A Justiça Federal do Rio (TRF-2) negou o recurso apresentado por petroleiras, em nova tentativa de derrubar o imposto de exportação de petróleo, instituído pelo governo federal entre os meses de março e junho.
O desembargador federal Alberto Nogueira Júnior afirma, em despacho que pareceres apresentados à corte não sustentam a existência de um fato novo, ao ponto de rever a decisão anterior do tribunal. Decisão desta quinta (18/5).
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP) tenta derrubar liminarmente a cobrança instituída pela MP 1163. Em linhas gerais, afirma que houve distorção da função do imposto de exportação, de caráter extrafiscal.
Isto é, a tese é que o governo federal usou um imposto criado para regulação de mercados, mas com fins arrecadatórios, de compensação fiscal. Combinado com a imposição da alíquota de 9,2%, o governo federal estendeu parcialmente a desoneração dos combustíveis.
Alberto Nogueira Júnior afirma ainda não tratar-se de uma situação de perigo de dano ou risco ao resultado do processo, requisitos para concessão de medida liminar. O caso ainda pode ter seu mérito julgado pelo tribunal.
PL entra com ação no STF contra imposto sobre exportação de petróleo
O PL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a taxação temporária sobre exportação de petróleo cru. O ministro Gilmar Mendes assumiu a relatoria da ação.
O partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, comandado por Valdemar Costa Neto, pede a suspensão imediata dos efeitos da criação da taxa de 9,2%, válida até 30 de junho, e instituída pela medida provisória 1163/2023.
O PL alega que o governo criou um imposto novo com fins arrecadatórios, mas de forma escamoteada por uma taxação de natureza extrafiscal.
O partido defende que a taxação criada pelo PT se esquiva dos princípios da previsibilidade, segurança jurídica e da anterioridade vinculada aos tributos de natureza arrecadatória – pela Constituição Federal, é vedado à União cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.