BRASÍLIA – A Justiça Federal de Minas Gerais determinou que são ilegais a prática do delivery de combustíveis e a “bomba branca” – comercialização do produto de outros fornecedores no mesmo estabelecimento em postos “bandeirados”. A decisão vale para todo o país e ainda cabe recurso.
A decisão partiu do juiz federal Osmane Antônio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), que atendeu a demanda que tem como autores a Ipiranga, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis em Minas Gerais e o Ministério Público.
A ação tem como réus a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto das Empresas do Setor de Combustíveis pela Liberdade de Escolha.
“Se no Brasil, principalmente no setor de combustíveis, a bandeira ostentada pelo revendedor é preponderante na escolha do consumidor, a questionada mudança na fidelidade entre fornecedor e revendedor, embora até possa se mostrar salutar, deve observar e preservar tanto o direito do consumidor como o direito das pessoas jurídicas nela envolvidas, o que não parece estar bem sedimentado nas normas questionadas”, escreveu o magistrado.
Quanto à venda de combustíveis fora do estabelecimento autorizado, o juiz enumerou pontos de preocupação, dentre os quais o difícil controle da situação de segurança das pessoas envolvidas nessas atividades ou a ela expostos.
Também pontuou que a ANP estaria repassando riscos aos consumidores, além de não atuar na fiscalização do serviço. Reforçou, ainda, que os consumidores ficam sujeitos a adquirir um produto fora das especificações, assim como expõe os processos de aquisição, armazenamento e consumo a meios de segurança impróprios.
O Instituto Combustível Legal (ICL) divulgou nota nesta sexta (20/12) comemorando a decisão. Para a entidade, o fim da bomba branca em postos com bandeira fortalece a proteção dos consumidores.
“A decisão reconhece que a existência de uma bomba de abastecimento com combustível diferente daquele exibido pela marca do posto induz o consumidor ao erro, além de comprometer a transparência e a confiança no setor. O texto também destaca a importância de vedar práticas que confundem órgãos de fiscalização e causam prejuízos à livre concorrência, valores fundamentais para um mercado justo e eficiente”, manifestou o ICL.