"Bomba branca"

ANP pede anulação de sentença que reverteu fim da tutela de postos com bandeira

Agência pede para que os autos sejam distribuídos para uma das várias cíveis de Belo Horizonte

Senacon abre averiguação sobre preços de combustíveis. Na imagem: Bomba de abastecimento em posto de combustíveis (Foto: Posto Ale/Divulgação)
Senacon notificou sete entidades de postos, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, entre 4 e 6 de janeiro (Foto: Posto Ale/Divulgação)

BRASÍLIA – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pediu a anulação da sentença que determinou o fim da tutela regulatória da bandeira, os contratos de exclusividade assinados entre postos de combustíveis e distribuidoras. É o o que mercado convencionou criticar como a liberação da “bomba branca”.

Em dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obtiveram sucesso em uma ação civil pública na Justiça Federal de Uberlândia. Na mesma sentença, a corte também proibiu a venda fora dos postos, o delivery de combustíveis.

A ANP afirma que a decisão desconsiderou seu poder regulatório e a análises técnicas realizadas pela agência. Ela entende ainda que a ação civil pública cria uma espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e, portanto, o caso seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa tese foi rejeitada no julgamento.

O órgão regulador entende que, por se tratar de demanda de âmbito nacional, a Vara de Uberlândia não teria competência para julgar a ação civil pública.

Os MPs, em linha com os argumentos de parte do mercado de distribuição, entende que o fim da tutela levou à práticas danosas ao consumidor.

Em 2021, a ANP decidiu interromper a fiscalização dos contratos firmados com os postos, por entender se tratar de negócios privados que não devem ser fiscalizados pela agência.

A exigência é que os postos indiquem o nome do fornecedor de combustíveis na bomba. Em tese, nos contratos de exclusividade, o combustível deve ser fornecido apenas pela distribuidora que exibe a marca na testeira dos postos.

Na ação, os procuradores afirmam que a venda de combustível de diferentes marcas no mesmo posto revendedor induz o consumidor ao erro e incorrer em publicidade enganosa.

Entidade acusa descumprimento de ação judicial

O Instituto Combustível Legal (ICL) defende a proibição e o retorno da fiscalização da ANP sobre os postos. Afirma que há caos de descumprimento da decisão judicial e cobra que a agência volte a autuar os postos.

“Essa decisão reconhece que a existência de uma bomba de abastecimento com combustível diferente daquele exibido pela marca do posto induz o consumidor ao erro, além de comprometer a transparência, as regras de compliance e ética da nossa indústria. Ela colabora ainda com o fim de práticas que confundem órgãos de fiscalização e causam prejuízos à livre concorrência”, analisa o presidente do ICL, Emerson Kapaz.

O que levou à “bomba branca”

A regulamentação da ANP determinava que o revendedor que optasse por exibir marca comercial e comercializasse combustíveis de outros fornecedores fizesse a devida identificação do produto em questão e do nome fantasia das marcas concorrentes.

Em paralelo, deixou de punir postos que descumprem os acordos firmados com as distribuidoras, por entender que caberia às empresas resolver as falhas contratuais entre si.

À época da implementação, o governo de Jair Bolsonaro defendia a medida como estimulo à competitividade.

Bolsonaro chegou a tentar por medida provisória, que não prosperou no Congresso Nacional. Em relação ao impacto para os preços na bomba, a estratégia não funcionou.

Ao ser provocada sobre o assunto, em novembro de 2022, a ANP considerou que as regras estavam em linha com o regramento estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), sobretudo no que diz respeito à tutela regulatória do uso da marca comercial do distribuidor por revendedor varejista de combustíveis.

Ou seja, a agência entendeu que a obrigatoriedade da disponibilização de informações representava, na prática, o fim da tutela regulatória à bandeira.

Com isso, o posto (bandeirado ou não) assumia o risco de punição caso não informasse, em cada bomba, a marca da distribuidora responsável pelo combustível associado à sua operação de revenda.

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