Gás Natural

ANP: Conflitos federativos sobre o mercado de gás devem ser levados ao STF

Agência reafirma ser favorável a judicializar normas estaduais que se chocam com competência da União prevista na Lei do Gás

Para ANP, conflitos federativos sobre o mercado de gás natural devem ser debatidos no STF. Na imagem: Diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, durante assinatura dos contratos do 1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha, em 5/7/2023 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

RIO – A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) reafirmou nesta quinta (23/11) sua posição favorável a questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), leis e decretos estaduais que entrem em conflito com a competência da União prevista na Nova Lei do Gás.

A ANP reforçou o entendimento de que normas do mercado de gás natural dos estados de São Paulo, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Maranhão devem ser judicializadas.

Na prática, a posição da ANP irá subsidiar o Ministério de Minas e Energia (MME) e, posteriormente, a Presidência da República, para que a Advocacia Geral da União (AGU) ajuíze ou não ações questionando, no Supremo, a constitucionalidade de atos estaduais conflitantes com a Lei do Gás.

Como chegamos até aqui: Em janeiro de 2022, a diretoria colegiada da ANP autorizou a Procuradoria Federal junto à agência a tomar medidas necessárias para questionamento, junto ao STF, da constitucionalidade do Decreto nº 65.889/2021 de São Paulo, que instituiu regras locais para classificação de gasodutos de distribuição.

Desde então, outros estados publicaram leis semelhantes e que, na avaliação da ANP, ferem a competência da agência federal. São eles:

  • Lei nº 17.897, de 11/01/2022 (Ceará);
  • Lei nº 12.142, de 24/11/2021 (Paraíba);
  • Lei 17.641, de 5/1/2022 (Pernambuco);
  • Lei 11.190, de 4/7/2022 (Rio Grande do Norte);
  • Lei nº 11.662, de 31/3/2022 (Maranhão)

A AGU solicitou ao MME, então, que confirmasse o interesse em ajuizar ações contar os demais estados, e não apenas São Paulo.

O Ministério solicitou a análise técnica da ANP – que ratificou nesta quinta, portanto, o interesse em seguir com a judicialização dos casos citados e de “quaisquer outras leis ou decretos estaduais que venham a ser publicados no futuro e que invadam as competências da Agência atribuídas pela Nova Lei do Gás”.

Saboia diz que acordo por Subida da Serra não será afetado

O relator do caso, o diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, afirmou que não vê a posição do órgão regulador como um impeditivo para o acordo em negociação com o estado de São Paulo, para encerrar o conflito federativo sobre a classificação do gasoduto Subida da Serra, da Comgás.

“Temos a obrigação de contestar, de forma republicana e impessoal, toda e qualquer legislação de entes subnacionais que manifestamente invada competência federal”, disse, durante a reunião de diretoria desta quinta.

“Caso a norma [de São Paulo] seja adequada aos limites constitucionais, a contestação judicial perderá objeto. Por outro lado, caso não haja confirmação do interesse da agência de contestar a norma, aí sim haverá grave risco de que a norma continue vigendo – seja na hipótese de o acordo não vir a ser firmado, seja na hipótese de que, mesmo firmado, não haja plena adequação do decreto às ordens constitucionais”, justificou Saboia.

Para aprofundar:

Você pode se aprofundar sobre a proposta de acordo da ANP e sobre o debate legal e regulatório sobre o conflito federativo do Subida da Serra aqui; pode entender melhor as preocupações dos transportadores sobre o by-pass no sistema aqui; ou conferir as posições contrárias da Compass e do governo de SP à proposta de acordo da ANP aqui.

Citando a área técnica da ANP, o diretor-geral destacou que o decreto paulista em questão é um obstáculo para o novo modelo conceitual do mercado de gás desenhado na Nova Lei do Gás, ao estimular a formação de mercados isolados e verticalizados.

Critérios de classificação de gasodutos, defende a ANP, é matéria de interesse geral – e não apenas estadual ou local – e deve ser tratado de forma uniforme em todo o território nacional.

“Se fosse dado aos estados proceder dessa forma [com seus próprios critérios de classificação de gasodutos], teríamos possibilidade de contarmos no ordenamento jurídico brasileiro com 27 regras diferentes sobre os limites dessa competência e que poderiam ser mais largos ou estreitos de acordo com discricionariedade de cada governador; o que avança para o terreno do absurdo e deixa exposta a latente inconstitucionalidade da matéria”, citou Saboia.

A posição da ANP foi aprovada por unanimidade. A diretora Symone Araújo fez coro ao diretor-geral:

“É importante zelar para que a gente tenha efetivamente a consolidação de um mercado nacional e isso não será possível se cada estado vier a definir o que significa um gasoduto dentro do seu território”, afirmou.

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