Depreciação acelerada

Governo publica resoluções do CNPE que definem índices mínimos de conteúdo local para navios-tanque

Conselho definiu índices para embarcações de apoio, navios-tanque de grande porte e gaseiros

Navio-tanque Golar Mazo atracado em terminal de GNL (Foto Cortesia)
Navio-tanque Golar Mazo atracado em terminal de GNL (Foto Cortesia)

BELO HORIZONTE — O governo publicou, nesta quarta-feira (8/10), as resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que alteram os índices mínimos de conteúdo local para navios-tanque de empresas que solicitam depreciação acelerada.

Na reunião do CNPE da última quarta-feira (01/10), o governo definiu os índices de conteúdo local para construção de embarcações de apoio, em troca do subsídio criado pelo Congresso Nacional em 2024. 

Essas embarcações deverão ter, no mínimo, 60% de índice de conteúdo global, com um mínimo de 50%, pelo menos, para dois dos três grupos de investimentos (engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; construção e montagem).

O texto prevê que embarcações inovadoras, como as com motorização híbrida plug-in ou com tecnologias sustentáveis equivalentes, serão exceção e terão índice mínimo global de 50%, sendo 40% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos mediante redução de pegada de carbono.

Já os navios-tanque de qualquer porte e navios gaseiros deverão atingir conteúdo local global de 50%. A resolução publicada não detalhou a subdivisão, mas a resolução anterior (.pdf) prevê 50% para engenharia; 40% para máquinas; e 50% para construção e montagem.

Ao contrário das exigências de conteúdo local dos contratos de exploração e produção, nenhum agente é obrigado a aderir para contratar gaseiros e embarcações. O benefício é concedido aos donos dos navios, com o objetivo de estimular os estaleiros e a indústria naval nacional.   

A definição dos índices mínimos de conteúdo local em 50% para a construção de navios-tanque novos produzidos no Brasil foi estabelecida pelo conselho em dezembro do ano passado.

O programa de redução da carga tributária previa R$ 1,6 bilhões no pacote original, valor que foi ampliado em setembro para R$ 2,4 bilhões com a edição da MP 1315/2025. 

Inicialmente, a medida era voltada para a construção de navios-tanque da Transpetro. A empresa iniciou as contratações em 2024, por embarcações de menor porte, voltadas à cabotagem.

A extensão da regra para porte superior a 15 mil toneladas, definida na última reunião do CNPE, está em linha com os anúncios recentes da estatal. 

Confira na íntegra a resolução que ampliou o benefício a navios-tanque de grande porte (aqui) e a que incluiu embarcações de apoio (aqui).

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