Decreto do biometano

Governo publica minuta de decreto do programa de biometano do Combustível do Futuro

MME coloca minuta do decreto de biometano em consulta pública e marca audiência para 21 de maio, em Brasília

Lula, junto a ministros e empresários, visita feira Liderança Verde Brasil Expo e assina a sanção da lei do Combustível do Futuro, na Base Aérea de Brasília/DF, em 8/10/2024 (Foto Ricardo Stuckert/PR)
Lula (PT) visita feira Liderança Verde Brasil Expo e assina a sanção da lei do Combustível do Futuro, na Base Aérea de Brasília/DF | Foto Ricardo Stuckert/PR

BRASÍLIA — O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública, nesta segunda (12), a minuta de decreto regulamentador do biometano, um próximo passo para viabilizar o mandato previsto na lei do Combustível do Futuro.

O decreto que regulamenta o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano recebe contribuições até 19 de maio (veja a íntegra). A audiência pública está marcada para 21 de maio, na sede da pasta em Brasília.

De acordo com a minuta, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecer, até 1º de novembro do ano anterior, a meta anual compulsória de redução de emissões de GEE no mercado de gás natural.

Essa meta começaria já em 2026, em 1%, caso haja disponibilidade de oferta de biometano.

A minuta também condiciona a fixação de metas à análise de impacto regulatório (AIR), que deve considerar, entre outros pontos, a disponibilidade atual ou futura de biometano, biogás e de certificados de garantia de origem de biometano (CGOB).

Além da a capacidade das infraestruturas e das instalações de produção e movimentação; as emissões de GEE decorrentes do transporte e da distribuição do biocombustível; e os benefícios da descarbonização e a preservação da competitividade.

O que diz a minuta do decreto do biometano

Outra previsão no texto é que o CNPE deve realizar a conversão da meta anual de redução de emissões em meta volumétrica anual de aquisição ou utilização de biometano usando as intensidades de carbono do gás natural e do biocombustível já adotadas pelo Renovabio, com a RenovaCalc.

O que é RenovaCalc

A RenovaCalc é a ferramenta de cálculo da intensidade de carbono dos biocombustíveis e geração da Nota de Eficiência Energético-Ambiental usada no RenovaBio para emissão dos créditos de descarbonização (CBIOs).

A meta descontará a estimativa de CGOBs aposentados pelos agentes do mercado voluntário e deverá ser inicialmente fixada em 1% de gás natural comercializado, autoproduzido, e/ou autoimportado, de acordo com a minuta.

Caberá à ANP alocar a meta anual estabelecida pelo CNPE entre os agentes obrigados, até 1º de dezembro do ano anterior. Para isso, a agência deve observar a proporção da participação dos agentes obrigados no mercado de gás natural no ano anterior.

Excepcionalmente em 2025, o prazo foi estendido até o dia 31 de dezembro.

Emissão de CGOB

Os CGOBs poderão ser emitidos por produtores e importadores de biometano na proporção do volumecomercializado.

Um dos pontos que o setor aguardava definição era a possibilidade de emissão de certificados de origem referentes ao gás produzido para autoconsumo.

A minuta traz esse previsão para que produtores e importadores habilitados no programa possam emitir CGOBs referentes ao biocombustível que eles consomem, desde que comprovem a sua utilização para substituir outras fontes de energia.

Também permite a emissão de créditos de descarbonização do RenovaBio (CBIOs) com a venda de biometano, desde que seja devidamente informado no CGOB correspondente.

Outra previsão é para que os certificados possam ser transacionados de forma separada do biometano, quando o consumidor não precisar do CGOB para comprovar sua redução de emissões, por exemplo.

Nesse caso, o consumidor pode optar por comercializar o CGOB, ou receber o biometano sem o atributo ambiental. Na segunda opção, o emissor primário fica autorizado a comercializar o CGOB separadamente.

A previsão é que os CGOBs poderão ser livremente transacionados no mercado secundário, mas só poderão ser utilizados para a comprovação da redução de emissões uma única vez.

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