BRASÍLIA — O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em discussão, nesta sexta (27/9), a minuta de diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025, destinado a contratar sistemas de armazenamento em baterias (LRCAP Armazenamento de 2025).
A proposta recebe contribuições até 28 de outubro de 2024. A consulta pública sugere a realização do leilão em junho de 2025, confirmando informação adiantada em julho pela agência eixos.
A contratação de sistemas de armazenamento por meio de baterias é uma novidade nos leilões de capacidade.
Segundo o MME, a inclusão desses sistemas na matriz elétrica brasileira tem se destacado nas discussões de planejamento do setor elétrico nos últimos anos, devido à sua capacidade de resposta instantânea e à flexibilidade operativa e locacional que oferecem.
Além de atender às metas de transição energética do país, a inclusão do novo produto busca assegurar a competitividade do sistema elétrico nacional, dando maior segurança às fontes renováveis intermitentes.
“A finalidade do leilão de baterias é impulsionar a tecnologia no Brasil, para que possa contribuir para um sistema elétrico mais confiável, resiliente, acessível e competitivo”, afirma o ministro Alexandre Silveira.
O que diz a minuta de portaria
- O montante total de Reserva de Capacidade a ser contratada será definido pelo Ministério de Minas e Energia, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Operador do Sistema Elétrico Nacional (ONS), respeitados os critérios gerais de garantia de suprimento estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
- No LRCAP Armazenamento de 2025, será negociado o Produto Potência Armazenamento, em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em MW, no qual poderão participar novos sistemas de armazenamento de energia por meio de baterias.
- Os empreendimentos contratados deverão atender à totalidade dos despachos definidos na programação diária e em tempo real estabelecida pelo ONS.
- O compromisso de entrega da disponibilidade de potência máxima é igual a 4 (quatro) horas diárias, conforme definição do ONS durante etapa de programação diária ou operação em tempo real, ficando garantido o tempo de recarga do empreendimento.
- Por conveniência operativa, o ONS poderá despachar o recurso por mais de 4 horas diárias com potência em valores proporcionalmente inferiores à disponibilidade máxima.
- Pela disponibilidade da potência contratada, o titular do empreendimento fará jus à receita fixa, em R$/ano, a ser paga em doze parcelas mensais, as quais poderão ser reduzidas conforme a apuração do desempenho operativo em meses anteriores.
- Serão negociados Contratos de Potência de Reserva de Capacidade para Potência (CRCAPs) com prazo de suprimento de dez anos, com início previsto para 1º de julho de 2029.