ExxonMobil e Chariot tem redução de conteúdo local aprovada

ExxonMobil e Chariot tem redução de conteúdo local aprovada

A Agência Nacional do Petróleo aprovou o pedido de redução de índices de conteúdo local de seis blocos exploratórios operados pela ExxonMobil e a Chariot Oil & Gas. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20/8) no Diário Oficial da União. Também foi publicada a alteração no contrato da área de Libra, primeira área de partilha da produção do país, arrematada pelo consórcio Petrobras, Total, Shell, CNPC e CNOOC em 2013.

Os blocos POT-M-475 e CE-M-603 foram arrematados pela ExxonMobil na 11a rodada de licitações da ANP. Na Bacia Potiguar, a empresa – que tem compromisso com a ANP para perfuração de um poço – está licenciando até seis leads exploratórios. Na Bacia do Ceará, o bloco CE-M-603 tem compromisso exploratório de um poço.

A Chariot opera quatro blocos exploratórios na Bacia de Barreirinhas, no estado do Maranhão. A empresa identificou sete prospectos a partir da campanha de aquisição de dados sísmicos na área dos blocos BAR-M-292, BAR-M-293, BAR-M-313 e BAR-M-314. Agora, busca sócios para diluir riscos nas campanhas de perfuração.

Na semana passada, o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, já havia anunciado a revisão do contrato de Libra para os itens de conteúdo local. A área é a mais avançada da partilha da produção no país e conta hoje com o campo de Mero, primeiro declarado comercial a partir de um trabalho de partilha da produção no país.

A ANP recebeu mais de 300 pedidos para revisão de conteúdo local para campos, blocos e áreas com acumulação marginal pedindo o aditamento dos contratos. O aditamento significa aceitar os novos percentuais de conteúdo local definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) na resolução 1/2018, de 10 de abril. Ao optar, a empresa perde o direito ao waiver, que é a possibilidade de pedir isenção da obrigação de conteúdo local, com base na inexistência de preços, prazos de entrega ou qualidade incompatíveis no mercado nacional com os praticados internacionalmente. Além disso, as empresas devem renunciar expressamente a qualquer pleito que possam ter contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação.