RIO e SÃO PAULO — O decreto de regulamentação do mandato do biometano deve ser publicado ainda esta semana, afirmou nesta terça-feira (2/9) o novo diretor da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Pietro Mendes.
O programa de incentivo ao biocombustível, criado pela lei do Combustível do Futuro, está previsto para começar em 2026.
Segundo ele, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD) e o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), estão alinhando “os últimos pontos” do texto, que passou por consulta pública, em maio. Na ocasião, Mendes ainda era o secretário de Petróleo, Gás e Biocombustíveis do MME e participou da elaboração da redação da minuta.
“Nós fizemos consulta pública, audiência pública, analisamos todas as sugestões, encaminhamos essa minuta de decreto para a Casa Civil. E hoje [2/9] deve ter um despacho com o presidente Lula, em que a gente espera que até o final dessa semana esse decreto esteja finalmente publicado”, disse Mendes, ao participar do 12º Fórum do Biogás, em São Paulo.
A minuta do decreto prevê a adoção dos certificados de garantia de origem (CGOB) como único instrumento para comprovar a meta de descarbonização.
O mandato não é volumétrico – como ocorre, por exemplo, com a adição obrigatória do biodiesel no diesel, e sim uma meta de descarbonização: o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá uma meta volumétrica anual de aquisição ou uso de biometano, com base na equivalência entre o gás renovável e a emissão de carbono.
- Cada produtor ou importador de gás (parte obrigada) terá uma meta anual – que será atingida pela aposentadoria de CGOB (retirada do crédito de circulação);
- A meta inicial é de 1% de descarbonização do suprimento nacional de gás natural a partir de 2026, o que ainda precisará passar pelo crivo do CNPE.
ANP terá agenda a cumprir até fim do ano
Para além da regulamentação – e da fixação do mandato pelo CNPE – caberá à ANP uma agenda importante para colocar o programa de pé.
A agência pretende trabalhar em duas resoluções este ano, para complementar a regulamentação:
- uma com os desdobramentos das metas de descarbonização definidas pelo CNPE: a ANP terá o papel de disciplinar a alocação das obrigações entre os agentes, com base na proporção da participação de mercado das empresas no gás natural;
- e uma sobre as certificações: a ANP regulamentará os procedimentos para credenciamento do agente responsável pela certificação do produtor de biometano, para emissão dos certificados de origem (os CGOBs).
Agentes do agro pedem diferenciação dos CGOBs
A Associação Brasileira de Energia de Resíduos (Abren) se uniu a quatro entidades ligadas ao agronegócio e lançou esta semana um pacote de propostas conjuntas para a regulamentação do CGOB.
O documento é assinado também pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), a Organização Avícola do Estado do Rio Grande do Sul (Asgav/Sipargs) e o Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis (Ceise Br).
As entidades defendem a diferenciação de preços entre as moléculas de biometano de diferentes origens e o porte da planta de produção.
Esse modelo garantiria, na visão das signatárias, que unidades produtivas mais sustentáveis, de menor impacto ambiental e maior contribuição para o desenvolvimento regional, sejam priorizadas nas políticas públicas de incentivo.
E, com isso, que a valorização da biodigestão anaeróbia de resíduos agropecuários seja colocada no centro da estratégia brasileira de descarbonização.
A minuta do decreto do mandato diz que o CGOB poderá incluir, de forma voluntária, informação sobre a intensidade de carbono do biometano.
As entidades recomendam:
- que o CGOB seja integrado a programas de crédito de carbono e financiamento verde, para permitir a correta valoração das emissões evitadas de gases de efeito estufa ao longo de toda a cadeia produtiva (do poço à roda).
- que a certificação estabeleça, de forma obrigatória, critérios objetivos de emissões de CO² equivalente, com pontuação diferenciada conforme o tipo de resíduo e a tecnologia empregada na produção de biometano;
- e que sejam adotados mecanismos para que o biometano com menor pegada ambiental receba maior valor de mercado, incentivando investimentos em biodigestores no setor agropecuário;