A nova agenda regulatória da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), colocada em consulta prévia a partir desta terça (10/9), introduz 19 novos itens à agenda atual.
O prazo final para envio das contribuições vai até 25 de outubro e a previsão do regulador é publicar a versão final do documento até o fim do ano. A ANP abriu, na consulta, espaço para que agentes também façam sugestões de novas ações regulatórias.
A área de abastecimento de combustíveis foi a que recebeu mais novidades, ante as perspectivas de desenvolvimento de novos produtos de teor renovável.
A ANP inseriu na agenda discussões sobre combustíveis experimentais, especificações de novos combustíveis marítimos e do biodiesel, dentre outros pontos.
A verticalização no mercado, assunto colocado em debate diante da intenção dos planos de reestruturação societária da Raízen, também entrou na lista.
A agenda para a área de exploração e produção de óleo e gás também foi reforçada com pautas como redução das emissões de metano; simplificação de processos; e preferência à contratação de fornecedores brasileiros.
A regulamentação da Nova Lei do Gás, que já é dona de uma extensa agenda, ganhou apenas um novo item: a definição das regras para autorização do exercício de importação e exportação.
A seguir, a agência eixos apresenta um resumo das novidades da agenda da ANP
Exploração e produção
Programa Exploratório Mínimo: Avaliar medidas necessárias para modernização dos contratos de E&P, diante dos desafios da exploração frente ao novo cenário de avanços tecnológicos e descarbonização da indústria;
Menos royalties para campos marginais: Análise de Impacto Regulatório de eventual regulamentação de redução da alíquota para campos de economicidade marginal enquadrados na Resolução 877/2022;
Preferência à contratação de fornecedores brasileiros: Os contratos de E&P firmados desde a Rodada Zero preveem a igualdade de oportunidades e o direito de preferência à cadeia local de bens e serviços, mas a ANP entende que aplicação dos dispositivos carecem de regulamentação;
Simplificação nos M&As: Revisão da Resolução 785/2019, que disciplina o processo de cessão de contratos de E&P. A Superintendência de Governança e Estratégia (SGE), por exemplo, já identificou a possibilidade de extinção do Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias, responsável por recomendar à diretoria colegiada a aprovação ou não de cessões de contratos e mudanças de operador;
Descarbonização: Criação de Resolução visando à redução de emissões de metano. A ANP cita a aproximação da COP28 e a necessidade de medidas que contribuam para a descarbonização das atividades de óleo e gás.
Gás natural
Importação e Exportação: Definição de regulamentação para autorização do exercício das atividades, uma vez que a Nova Lei do Gás (14.134/2021) atribuiu à ANP a competência para outorgar as autorizações que antes cabiam ao MME.
Combustíveis
Marco regulatório do etanol anidro: Simplificação dos processos administrativos e operacionais envolvidos na contratação entre fornecedores e distribuidoras;
Medidas reparadoras: Revisão da Resolução 688/2017, que estabelece os casos em que os agentes econômicos podem adotar medidas reparadoras para evitarem penalidades;
Fiscalização: Revisão da Resolução 759/2018, frente às mudanças na dinâmica de mercado de combustíveis e formas logísticas atuais. A ANP cita que a legislação estabelece critérios para o tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte em ações de fiscalização;
Especificações dos combustíveis marítimos: Revisão do controle da qualidade do óleo diesel marítimo e bunker, ante a publicação da nova versão da ISO 8217, que prevê a adição de biocombustíveis aos fósseis;
Combustíveis experimentais: Simplificação das regras para solicitação de autorização de uso de combustível experimental e de prévia anuência de uso experimental/específico de biodiesel e suas misturas ao diesel;
Nomenclatura do QAV. Revisão da Resolução 856/2021, para exclusão da nomenclatura JET-C (mistura do querosene de aviação fóssil com querosenes de aviação alternativos). A ideia é manter a nomenclatura original do produto de origem fóssil (JET A ou JET A-1), porque a designação JET C não consta nos manuais das aeronaves e, portanto, não pode ser usada no abastecimento;
Especificação do biodiesel. Revisão da Resolução 920/2023, a depender da aprovação do PL do Combustível do Futuro. O potencial aumento de mandato de biodiesel para acima do B15 pode demandar alterações na especificação;
Verticalização: Revisar o tratamento regulatório dispensado às modalidades de integração vertical entre as distintas atividades, para definir o nível adequado à concorrência. Há previsão de estudo sobre o tema no Plano de Estudos Econômicos Estratégicos (PEE);
Introdução de novos combustíveis na cadeia: Coordenação e harmonização das atualizações das normas, das especificações às autorizações de produção e modelos de comercialização.
A ANP pontua que hoje o GNL, biometano, hidrogênio, SAF e diesel verde carecem de regulação para, ao menos, uma etapa da cadeia (produção, importação, transporte, distribuição, revenda e armazenamento e movimentação inclusive em instalações de consumidores) e que algumas regulações são pré-requisitos para outras.
TRRs. Eliminar regra que cria reserva de mercado para TRRs na comercialização de diesel.
Prestação de serviços de armazenagem. Reavaliar as hipóteses de prestação de serviço de armazenagem por diferentes agentes e instalações (atualmente não há norma que para o papel de um terminal terrestre, por exemplo).
A prestação de serviço de armazenagem é tratada de forma distinta entre agentes/segmentos, bem como nas normas das diferentes unidades organizacionais, sem uma visão da ANP para todo o mercado.
Transversal
Mediação de conflitos. Definir regras claras para a atuação da ANP em casos de conflito entre agentes e capacitar a equipe para implementá-las.
Experiências regulatórias inovadoras. Padronizar o conceito de sandbox regulatório e distinção de outros tipos de autorização excepcional. A agência alega que hoje há uma indefinição sobre a condução de casos nos quais a ANP entenda que deva ser testada, em condições reais, uma prática não permitida pela regulação vigente, que subsidie uma alteração regulatória.