As empresas, consórcios ou joint ventures que tenham estatais como acionistas poderão ser submetidas à lei de responsabilidade. É o que determina o Projeto de Lei 8183/17, do deputado João Daniel (PT-SE), em tramitação na Câmara e que altera a Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16). Com isso, joint ventures realizadas pelas estatais com o setor privado, como consórcios ou sociedades de propósito especifico (SPE), hoje não aatingidas pela norma jurídica, terão que submeter os seus contratos à Lei 13.303/16.
O texto determina também que os projetos básicos dos empreendimentos licitados por estatais deverão trazer informações que permitam aos participantes estimar o custo global da obra. A redação retoma um dispositivo que estava presente no projeto aprovado pelo Congresso e que foi vetado pelo presidente Michel Temer quando sancionou a lei das estatais.
“É importante que sejam garantidas ao licitante informações que permitam uma estimativa do custo global da obra”, defendeu o deputado.
O projeto do deputado petista também prevê que as empresas estatais não poderão mais utilizar o critério de “oportunidade de negócio” para escolher parceiros sem licitação. A norma permite que as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) dispensem a licitação quando a escolha do parceiro de negócio estiver atrelada a uma oportunidade, mensurável e definida. O objetivo é dar às estatais alguma flexibilidade quando estiver desenvolvendo uma oportunidade negocial, como um novo projeto ou produto.
Mas para o deputado João Daniel, a regra é muito genérica e pode “dar margem a alienações sem atendimento aos princípios da publicidade e da impessoalidade”. Para ele, a licitação pública é a melhor maneira de se adquirir produtos ou formar parcerias.
O projeto do deputado promove outras mudanças na Lei de Responsabilidade das Estatais, com o objetivo, segundo ele, de aperfeiçoar o texto aprovado pelo Congresso Nacional em 2016.
Limites
A última alteração proposta pelo parlamentar é a fixação de limites financeiros para o julgamento e a negociação das propostas recebidas em processo licitatório. Pelo texto, serão desclassificadas, na fase de verificação das propostas, as que estiverem mais de 15% acima do orçamento estimado no contrato em licitação.
O deputado propôs ainda que durante a fase de negociação com o primeiro colocado da licitação, para obtenção de proposta mais vantajosa, será aceita a que estiver, no máximo, até 10% superior ao preço estimado da contratação. Valores acima disso levarão à revogação da licitação.
Hoje, a lei das estatais não prevê percentuais para balizar as fases de julgamento e de negociação das propostas.
O PL 8183/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.