O Senado Federal aprovou nesta quarta (4/9) o projeto que cria um programa de créditos fiscais de R$ 18 bilhões para produtores e consumidores de hidrogênio de baixo carbono no Brasil (PL 3027/2024). Entenda a proposta.
O texto segue para sanção, mantendo um acordo costurado pelo governo federal com parlamentares após a primeira passagem do marco legal do setor.
A concessão dos créditos precisou ser vetada em razão de problemas envolvendo a amarração do programa – a natureza fiscal dos créditos. Não há problemas orçamentários.
No Senado, sob relatoria de Otto Alencar (PSD/BA), não houve espaço para discussão de novas emendas.
Após a sanção, foi feito um movimento pelo consórcio do Nordeste para rediscutir critérios de adicionalidade, isto é, direcionar benefícios mediante a instalação de novos parques solares ou eólicos.
O que é o PHBC?
O PL 3.027/2024, de autoria do deputado José Guimarães (PT/CE), é um substitutivo elaborado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), que estabelece critérios que favorecem projetos de produção de hidrogênio com menor pegada de carbono.
O valor total de créditos fiscais que poderá ser concedido no período de 2028 a 2032 permanece em R$ 18,3 bilhões, distribuídos de forma crescente ao longo dos anos. Em 2028, por exemplo, o limite será de R$ 1,7 bilhão, até atingir R$ 5 bilhões em 2032.
De acordo com o texto, os créditos fiscais poderão ser concedidos com base em até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço dos combustíveis fósseis que ele substituirá.
Além disso, o percentual de crédito concedido será inversamente proporcional à intensidade das emissões de gases de efeito estufa (GEE) associadas à produção do hidrogênio. Isto é, quanto menor a emissão de carbono do projeto, maior poderá ser o benefício fiscal.
O Poder Executivo também passa a ser obrigado a publicar, anualmente, um relatório detalhando os resultados da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PNH2), incluindo uma lista de projetos habilitados e os impactos das ações de monitoramento e fiscalização.
O texto prevê ainda que o ressarcimento em dinheiro dos créditos não compensados pode ser realizado em até 12 meses após a solicitação, prazo que foi ampliado em relação ao projeto anterior, que previa 60 dias.
O ressarcimento em dinheiro também deixa de ser condicionado à insuficiência de débitos de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ou de quaisquer outros tributos federais passíveis de compensação.
Caberá a Receita Federal editar normas para disciplinar a aplicação dos créditos fiscais.