Congresso Nacional

Retorno do Congresso tem missão de analisar 56 vetos; veja o que pode mudar para o setor de energia

Vetos incidem sobre as leis do Combustível do Futuro, Mover, eólicas offshore, rateio do RenovaBio e Paten

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta (Foto Jonas Pereira/Agência Senado)
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta | Foto Jonas Pereira/Agência Senado

BRASÍLIA – O retorno dos trabalhos no Congresso Nacional na próxima semana traz a missão de analisar 56 vetos em leis sancionadas pelo presidente Lula (PT) em 2024. Alguns desses vetos afetam diretamente os mercados de energia e combustíveis e foram feitos sobre as leis do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), Mover, Combustível do Futuro, eólicas offshore e RenovaBio.

Uma das questões mais críticas está na lei das eólicas offshore. Lula vetou o “jabuti” que prorrogava os contratos de usinas térmicas a carvão e gás natural até 2050. Em jogo, está a contratação de 4,25 GW de potência em térmicas a gás. O presidente também derrubou a contratação obrigatória de quase 5 GW de pequenas centrais hidrelétricas.

O projeto aprovado na Câmara tinha um impacto de 11% de aumento na conta de luz, pelos cálculos da consultoria PSR, feitas no início da tramitação, em 2023. Com a retirada de um “jabuti”, o porcentual caiu para 9%. Ainda assim, os impactos estão estimados em R$ 22 bilhões por ano até 2050.

Paten

Um dos vetos de Lula impediu que parte dos recursos para investimentos em eficiência energética fossem para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia, entre outras políticas, a tarifa social, que barateia a conta de luz para pessoas mais pobres.

A justificativa é que a medida propiciaria redução nos investimentos de pesquisa e representaria pouco impacto na redução das tarifas.

O presidente também rejeitou o artigo que enquadrava no Paten a mobilidade logística nos modais rodoviário, ferroviário e hidroviário, que incluía caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas e ônibus movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural. O dispositivo permitia a esses setores acesso ao Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima (FNMC).

Combustível do Futuro

No Combustível do Futuro, Lula vetou os trechos que tratavam das diferenças entre critérios contábeis que poderiam impactar a arrecadação. Também foram retirados os artigos sobre a compra de biometano por comercializadores e importadores de gás natural e sobre a regulamentação de atividades de captura e armazenamento de dióxido de carbono.

Um dos artigos vetados foi o 24, que tratava da forma de tributação do CGOB. O trecho dizia que eventuais diferenças decorrentes dos métodos e dos critérios contábeis previstos na legislação comercial em relação às situações estabelecidas na lei não teriam efeito na apuração de tributos federais.

O veto partiu de recomendação dos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia (MME).

Outros dois pontos vetados pelo presidente da República definiam diretrizes para a aquisição de biometano por comercializadores e importadores de gás natural para assegurar o cumprimento da adição de biometano ao gás natural, além da regulação e autorização das atividades relacionadas à captura e à estocagem geológica de dióxido de carbono.

Rateio de CBIOs

Ao sancionar a lei que trata do rateio dos créditos de descarbonização (CBIOs), Lula vetou dois trechos da lei, ambos com desdobramentos de natureza fiscal/tributária. O primeiro deles (o Art. 15-D) abria caminho para a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBIOs. E o outro equiparava os CBIOs aos demais valores mobiliários.

Após ouvir os ministérios do Planejamento e Fazenda, o governo considerou que “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

Mover

Na lei que cria o Programa de Mobilidade Verde (mover), Lula barrou o trecho que possibilitava que veículos e autopeças fossem importados por pessoas físicas ou jurídicas de forma direta ou por um intermediário com o regime de incentivos tributários.

Outro trecho vetado foi o benefício a caminhoneiros com caminhões que tenham motor que utilize gás natural.

No texto aprovado pelo Congresso Nacional, o parágrafo 10 do art. 9° dizia que os caminhões equipados com motor que utilize gás natural, hidrogênio ou biometano teriam diferenciação no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de até 5 pontos percentuais em relação a caminhões convencionais.

O presidente também vetou mudanças na criação do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).


* Com informações do Estadão Conteúdo e Agência Senado

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