Congresso

PL propõe isentar consumidores com GD de bandeira tarifária

Proposta do deputado AJ Albuquerque (PP/CE) é excluir da cobrança consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes eólica ou solar

PL propõe isenção de bandeira tarifária para consumidores com GD . Na imagem, Deputado Federal AJ Albuquerque na tribuna do Congresso
Para AJ Albuquerque, incidência de bandeira tarifária para as energias eólica e solar é uma medida “absurda” porque são fontes de baixo custo (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

RECIFE — Um novo Projeto de Lei (PL 918/2022) propõe isentar de bandeira tarifária os consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes eólica ou solar, no modelo de geração distribuída (GD).

Hoje, a geração solar fotovoltaica responde por 98% da potência instalada de GD, a eólica por 0,17%.

A proposta do deputado AJ Albuquerque (PP/CE) chegou à Comissão de Defesa do Consumidor na semana passada — três meses após sanção do marco legal da microgeração e minigeração distribuída, que trouxe revisões nas regras do setor para acabar com subsídios cruzados.

No entendimento do parlamentar, a incidência dos acréscimos por bandeira tarifária das energias eólica e solar é uma medida “absurda” porque são fontes de baixo custo.

“Essas matrizes [eólica e solar] não estão submetidas a variações por conta da escassez de água nem carecem de intervenções através de termelétricas. Elas se constituem em fontes renováveis de baixo custo de geração que são arcados através de investimentos privados por parte dos consumidores-geradores”, diz o deputado.

A lei permite a incidência das bandeiras tarifárias (cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia) no consumo faturado no mês.

Em setembro do ano passado, por exemplo, o governo estabeleceu uma bandeira tarifária especial para ajudar a pagar a conta da crise energética, que fez os preços das tarifas dispararem em 2021. A cobrança ficou vigente até 15 de abril deste ano.

Para a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a aprovação do PL significa ônus para os demais consumidores e muda a lei sancionada em janeiro.

“Nós temos um item, que é cobrado de todos os consumidores, que é a parcela de energia que ele não gera. Então, excluir qualquer que seja o consumidor que usa a energia do pagamento da bandeira, é fazer com que esse custo seja repassado para os demais consumidores, inclusive os de baixa renda”, afirma o presidente da Abradee, Marcos Madureira.

À agência epbr, Madureira diz ainda que não há movimentação dos setores de energia elétrica contra o PL.

“Não existe nenhum movimento dos outros setores para que esse PL seja impedido, mas acho que a Câmara deveria refletir sobre esse projeto. Se o fizer [ser aprovado], será mais uma transferência de custos de um segmento para os demais consumidores. Isso é mudar uma lei que acabou de ser aprovada e criar um PL que altera e cria benefícios adicionais para o segmento”, concluiu.

Novas regras para GD

Em janeiro deste ano, o governo sancionou a Lei 14.300, o chamado marco legal da micro e minigeração de energia, mantendo os principais acordos no Congresso Nacional, com veto a benefícios fiscais para a instalação de novos sistemas de GD, enquadrados nas novas regras.

A promulgação do novo marco legal encerra uma celeuma que durou quase três anos: a revisão das regras do setor seria feita, em 2019, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O texto preserva regras atuais até 2045 para os sistemas instalados e para novos clientes que fizerem o pedido de conexão com a rede dentro de um período de 12 meses.

A proposta, que desagradou parte das entidades que representam os consumidores de energia, foi costurada entre deputados federais, empresas do setor e distribuidoras, com intermediação do MME.

O marco também determina ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estabeleça as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e minigeração distribuída.

Pelo texto, o CNPE tem até julho deste ano para estabelecer as diretrizes, e a Aneel até julho de 2023 para determinar os cálculos da valoração dos benefícios.

O CNPE deverá considerar todos os benefícios, incluídos os locacionais da microgeração e minigeração distribuída ao sistema elétrico, compreendendo as componentes de geração, perdas elétricas, transmissão e distribuição.

Após prazos de transição, a unidade consumidora participante ou que venha a participar do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) passará a incorporar na conta parcelas da tarifa de energia que hoje são descontadas.

O saldo vai depender, caso a caso, da regulamentação da Aneel e classe de consumo.

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