JUIZ DE FORA — A Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio) apresentou nesta terça-feira (5/8) um projeto de lei que tenta fechar brechas jurídicas usadas por distribuidoras para adiar o cumprimento das metas de descarbonização do RenovaBio.
O PL 3.697/2025 (veja a proposta na íntegra), de autoria do presidente da FPBio, o deputado Alceu Moreira (MDB/RS), determina que ações judiciais pedindo suspensão ou adiamento das metas só terão efeito caso o autor da ação deposite os Créditos de Descarbonização (CBIOs) equivalentes à parte da obrigação que reconhece como devida.
O objetivo é evitar que empresas usem decisões liminares como estratégia para postergar suas obrigações ambientais sem nenhum custo ou compensação. O texto também proíbe segredo de justiça nesses processos, sob o argumento de que o cumprimento das metas tem interesse público e coletivo.
“Estamos garantindo que quem recorrer à Justiça não possa simplesmente paralisar suas obrigações. O depósito mínimo dos CBIOs mantém a integridade do programa e assegura que não haja vantagem competitiva para quem descumpre a lei”, afirmou o deputado Alceu Moreira.
A proposta da FPBio incorpora entendimento já adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que defendeu que os depósitos judiciais em ações desse tipo deveriam ser convertidos em CBIOs — para preservar os efeitos ambientais e regulatórios do programa.
Segundo o texto, nova regra não exige o depósito da meta integral, apenas da fração que a própria distribuidora reconhece como incontroversa. A operacionalização dos depósitos ficaria a cargo da regulamentação da ANP.
Disputa bilionária
A iniciativa surge em meio a uma disputa bilionária no Judiciário. Em julho, 35 processos conseguiram decisões judiciais que suspendem os processos administrativos da ANP contra o descumprimento das metas, o que impediu a inclusão das empresas na “lista suja” do RenovaBio (atualizada diariamente).
Dos 88 processos administrativos presentes na primeira versão da lista, 35 haviam sido suspenso na primeira semana. A primeira versão saiu com 33 empresas e vem sendo reduzida desde então.
As liminares concedidas por juízes federais se baseiam principalmente na retroatividade da Lei 15.082/2024 — norma que endureceu as penalidades e permitiu à ANP bloquear a comercialização por empresas inadimplentes. As novas penalidades, por sua vez, valerão para frente.
Ao todo, as empresas protegidas por decisões liminares acumulam cerca de 693 mil CBIOs não aposentados, o equivalente a R$ 42 milhões, além de R$ 65 milhões em multas já aplicadas.
Segundo levantamento da própria ANP, cerca de R$ 1 bilhão em obrigações do RenovaBio estão judicializadas, fora as multas, com impacto direto na receita de produtores de biocombustíveis.
A proposta também reforça, segundo a FPBio, uma ofensiva institucional para preservar o programa. Paralelamente ao avanço de ações judiciais nas instâncias inferiores, o Ministério de Minas e Energia e a ANP apresentaram uma ação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril, pedindo a criação de um precedente contra as liminares que fragilizam o cumprimento das metas.
A Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (ANDC), que representa empresas na lista de vedação, afirma que há abusos na aplicação das regras e propõe também uma reforma do programa.
Além disso, que questões concorrências sejam levadas ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade).
As grandes distribuidoras, associadas ao Síndicom e ao Instituto Combustíveis Legal (ICL), patrocinaram a aprovação da lei que levou a criação da ‘lista suja”, com apoio de entidades do agronegócio, como Ubrabio e Aprobio (biodiesel); e Unica e Bioenergia Brasil (etanol).
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- Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
- Alceu Moreira
- Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC)
- Biodiesel
- CBIO
- Distribuição de combustível
- FPBio
- Instituto Combustível Legal (ICL)
- RenovaBio
- Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes)