Congresso

Marco da captura de carbono é aprovado em comissão da Câmara

PL 1425/2022 define outorga com prazo de 30 anos, prorrogável por igual período, para armazenamento geológico permanente

Marco da captura de carbono (CCS) é aprovado na Comissão de Minas e Energia da Câmara. Na imagem: Deputado Rodrigo de Castro durante audiência da CME, em 22/11/2023, sobre a interrupção do serviço de distribuição de energia elétrica no estado de SP (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Deputado Rodrigo de Castro (União/MG), relator do marco da captura de carbono na CME (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA – A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara aprovou, nesta quarta (29/11), o Projeto de Lei 1425/2022, que estabelece um marco regulatório para as atividades de captura e armazenamento de carbono (CCS) no Brasil. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado no final de agosto.

De autoria do ex-senador e atual presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, o texto define, entre outras coisas, que as atividades de armazenamento permanente serão exercidas mediante simples termo de outorga do governo federal para exploração dos reservatórios geológicos, com prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

Agentes com projetos já desenvolvidos e com capacidade de descarbonizar suas atividades têm preferência de acesso à infraestrutura de armazenamento

Além disso, a proposta define as obrigações do operador, as responsabilidades por danos ambientais e designa à ANP a tarefa de regular a atividade.

Relatado pelo deputado Rodrigo Castro (União Brasil/MG), o texto não recebeu emendas na CME e agora segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

De acordo com Castro, apesar de haver claro interesse dos agentes em desenvolver atividades de CCS no Brasil, incluindo a Petrobras, o país carece de um levantamento detalhado das áreas de armazenamento e seu potencial, justamente pela falta de uma legislação para a atividade.

“Ainda assim, os dados disponíveis permitem estimar que o Brasil tem o potencial de capturar mais de 190 milhões de toneladas de CO2 de várias fontes industriais e do setor de energia”, disse em seu parecer. O volume equivale a cerca de 12% das emissões anuais do país.

União Europeia e países como Estados Unidos, Austrália, Japão e China já regulam a atividade e têm atraído investimentos em projetos associados a siderurgia, petróleo e gás, indústria química e biocombustíveis, entre outros.

Estímulo a investimentos

Por aqui, o potencial de geração de receitas para as empresas brasileiras é calculado em até US$ 20 bilhões pela CCS Brasil.

Para Isabela Morbach, advogada e cofundadora da CCS Brasil, a aprovação do projeto é essencial não apenas para estimular investimentos, como também para regulamentar e viabilizar a própria existência da atividade no país, uma vez que a atividade esbarra em questões ligadas à outorga do reservatório geológico.

“Existem questões jurídicas ligadas à etapa de armazenamento que não estavam definidas na legislação brasileira. O projeto traz algumas dessas definições como a forma de outorga com prazo de 30 anos (prorrogáveis) por parte do Poder Executivo para a exploração de reservatórios geológicos em blocos, além definir com clareza os limites de responsabilidades por danos ambientais no tempo”, afirma.

Na visão da advogada, a aprovação da lei é importante para que os projetos possam sair do papel no Brasil.

“Como toda indústria nascente, ainda haverá uma curva de aprendizado, com preparação de mão de obra, formação de cadeia de fornecimento, incentivos e investimentos em tecnologia. Mas a partir da regulação tudo isso pode começar a se desenvolver e o Brasil possui potencial para se tornar um dos grandes expoentes do CCS no mundo”, explica.