BRASÍLIA – O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou uma emenda à Medida Provisória 1.255/2024, que trata da depreciação acelerada para navios-tanque. A proposta do parlamentar prevê a inclusão de embarcações de apoio marítimo na MP.
O texto original autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil, empregados exclusivamente na atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
Ao apresentar a emenda, Leal justificou que a mudança é essencial para garantir a continuidade e o desenvolvimento da indústria naval brasileira, especialmente no segmento de construção de embarcações especializadas de apoio offshore.
O deputado cita o Programa de Renovação da Frota de Apoio Marítimo (Prorefam), que resultou na construção e entrega de 377 embarcações de apoio nos últimos anos. O programa é articulado por estaleiros e empresas de navegação em conjunto com a Petrobras.
A Petrobras está com um edital aberto para a contrução de 12 embarcações do tipo PSV e, segundo o deputado, essas embarcações estão sob risco de serem construídas no exterior devido a uma brecha na legislação que permite o uso do Repetro nesse tipo de navio de apoio, resultando em isenção total de impostos quando construídas fora do Brasil.
“A inclusão das embarcações de apoio marítimo na medida proposta é fundamental para mitigar essa assimetria competitiva, incentivando a construção nacional e assegurando a competitividade dos estaleiros brasileiros frente aos seus principais concorrentes internacionais”, justificou Leal.
Governo aposta na renovação da frota
Na análise técnica dos ministérios da Fazenda, Minas e Energia, e Indústria e Comércio Exterior, que embasam a MP, o governo alega que a proposta tem o objetivo de estimular investimentos na renovação e ampliação de frota de navios de cabotagem, bem como a ampliação da capacidade logística da atividade de transporte de petróleo e derivados.
Também espera que haja redução da exposição a oscilações de preço e dos custos com afretamento de embarcações. De acordo com as expectativas do governo, os resultados esperados são o aumento dos investimentos, da produtividade e da competitividade desses segmentos industriais, com adensamento da cadeia produtiva nacional e repercussões positivas sobre os níveis de produção, geração de empregos e arrecadação.
O que muda na prática
A MP admite, no cálculo do imposto de renda das empresas e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a depreciação de até 50% do valor dos bens no ano em que é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir, e até 50% no ano seguinte para navios-tanque. A medida irá gerar uma renúncia de receita de R$ 1,6 bilhão entre 2027 e 2031.
Essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo de tributos.
O Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) manifestou apoio ao texto do governo. Para a principal entidade da categoria, a dedução do IR nos encargos de depreciação do navio de forma acelerada melhora a atratividade do projeto.
Já em vigor no país mecanismo semelhante para ativos vinculados à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
“A ampliação desse benefício ao setor naval é um passo importante para revitalizar a indústria, promover a geração de empregos e impulsionar o desenvolvimento econômico do país”, manifestou o Sinaval por meio de nota.