O líder da minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT/RN), avalia que o decreto publicado pelo governo federal, que promete destravar investimentos para geração eólica marítima, bagunça ainda mais as regras para o setor e pode ser considerado inconstitucional.
Prates é autor do PL 576/21, que cria um marco regulatório para o processo de outorga das usinas eólicas offshore com leilões e cobra o pagamento de participações especiais à União, estados e municípios — recursos que não estão previstos no decreto presidencial.
Além disso, a proposta inicial da matéria também regulamenta outros tipos de energia além da energia elétrica que possa ser gerada em águas em alto mar, bem como no interior do país em espelhos d’água, barragens e lagos.
“Usar um instrumento mais precário do ponto de vista da hierarquia da legislação poderá sim causar insegurança desnecessária para os investidores de melhor qualidade. Quem realmente vai construir, colocar bilhões num projeto desse, vai pensar duas vezes até que tenha uma lei”, avaliou.
Atualmente, os parques eólicas offshore em licenciamento no Brasil ultrapassam a capacidade instalada dos parques em terra com 42 GW de potência, como foco especial no Nordeste.
O senador acrescentou que não há nenhuma justificativa no Congresso que pudesse impedir a tramitação de um marco legal e que a ação do governo pode ter sido motivada “por achar que ia deixar de ter um protagonismo” no assunto.
Embora entenda que o decreto possa ser considerado inconstitucional, disse à epbr que não irá judicializar ou apresentar um projeto de decreto legislativo para sustar as regras editadas pelo governo.
“Mas outros poderão fazê-lo. E fazendo ou não, nós vamos fazer o nosso trabalho, que é seguir com o nosso projeto”, completou.
O relator da matéria, Carlos Portinho (PL/RJ), concorda que a segurança jurídica maior para todos os investimentos virá com a lei, e não com o decreto, e que pretende seguir os trabalhos pela aprovação do texto no primeiro semestre.
Caso seja aprovado, o projeto na Câmara pode ser apensado a pelo menos dois textos que já tratam do assunto — o PL 3655/21, de autoria de Danilo Forte (PSSB/CE), e o PL 11247/2018, com origem no Senado e relatado pelo deputado Zé Vitor (PL/MG).
Danilo Forte avalia que a edição do decreto pode ser uma oportunidade de usar as propostas legislativas para preencher lacunas de operação que possam surgir na execução de novas outorgas de usinas eólicas offshore.
“É lógico que, num primeiro momento, [o PL] perde um pouco do ímpeto. Mas depois, quando for interagir com o mercado e outras questões correlatas, o texto pode ser aprimorado”, disse.
Pelo texto que foi publicado ontem (26/1), o decreto entra em vigor em junho e o Ministério de Minas e Energia (MME) tem mais 180 dias para a regulamentação, o que na prática faz com que as novas regras passem a valer apenas em 2023.
Decreto preserva pontos apontados como frágeis por consultoria no Senado
A versão da regulamentação publicada nesta quarta (26/1) preserva pontos que foram apontados pela consultoria do Senado como frágeis e passíveis de questionamentos jurídicos.
Pelo decreto, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, poderá ceder as áreas interessadas ao MME, que por sua vez irá celebrar a cessão de uso para empresas interessadas ou organizar os processos de licitação.
A análise da consultoria apontou que não há hoje respaldo jurídico para que a competência seja repassada ao MME.
“Ou a SPU é partícipe naquilo que lhe incumbe a lei ou os instrumentos celebrados dentro desse arcabouço podem ser fragilizados”, diz a avaliação.
Também mantém o que a consultoria do Senado entendeu como engessamento para integração de novas cadeias de valor da energia eólica, como a produção de hidrogênio associado — que já tem acordo assinado no Rio Grande do Norte, por exemplo.
O texto do decreto prevê que as disposições são apenas para geração de energia elétrica.
Novas regras cria leilões para evitar sobreposição de projetos
O principal mecanismo introduzido pelo decreto, mesmo que ainda seja necessário a regulamentação do MME, é a possibilidade da cessão de uso da água ser feita por leilões, chamada de Cessão Planejada. Será feita pela pasta, quando esta avaliar a sua necessidade.
A sobreposição de projetos já é um problema em alguns estados. No Rio Grande do Norte e no Espírito Santo, por exemplo, há parques em licenciamento que preveem a exploração do mesmo polígono.
Há ainda a previsão de leilões específicos para a geração proveniente de eólicas offshore, o que pode ser usado para incentivar a expansão da fonte.
Mesmo assim, será necessário a obtenção de autorizações de uma série de ministérios, órgãos de licenciamento ambiental e da Marinha — apontada hoje como um dos obstáculos para destravar mais empreendimentos no setor.
Adicionalmente, não fica claro pelo decreto como será decidida a conciliação e sobreposição de atividades. Ou seja, os ativos ainda podem sofrer interferência regulatória pelo impacto no funcionamento da navegação, exploração de petróleo e rotas de pesca.