Só em fevereiro

Definições sobre políticas para data centers e IA ficam para 2026

MP do Redata ainda não tem comissão e PL da inteligência artificial carece de acordos; Congresso planeja encerrar atividades na quinta (18)

Plenário da Câmara durante discussão e votação de propostas legislativas (Foto Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
Plenário da Câmara durante discussão e votação de propostas legislativas (Foto Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA — A discussão sobre a criação definitiva do Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center) ficará para 2026, junto com a definição de um marco legal para a inteligência artificial.

Na Câmara dos Deputados, os temas estão sob análise do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), relator do PL 2338/2023, já aprovado pelo Senado. O texto, no entanto, ainda carece de acordo entre governo e Congresso.

O Redata foi criado pelo governo Lula por meio da medida provisória 1318/2025. Ela precisa ser aprovada até 25 de fevereiro para não caducar, mas sua comissão mista nem sequer foi instalada.

Aguinaldo, contudo, planejava anexar o Redata, juntamente com a MP 1308, das regras para Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), ao projeto de lei da inteligência artificial (PL 2338/2023), que já passou pelo Senado.

A MP 1308 já caducou, extinguindo as regras que exigiam o consumo integral de energia renovável de novos projetos (adicionalidade) para instalação de projetos em ZPEs.

Aguinaldo Ribeiro participou de uma reunião de líderes na segunda-feira (15/12), mas não obteve apoio para incluir o PL na pauta de votações da Câmara. O encontro, convocado por Hugo Motta (Republicanos/PB), teve como foco a reforma tributária e o projeto de cortes de gastos.

Motta indicou a possibilidade de incluir projetos com consenso entre as lideranças na pauta até a quarta-feira (17/12).

A previsão é que as atividades legislativas se encerrem na quinta-feira (18/12), após a aprovação do orçamento e a sessão conjunta para a derrubada de vetos presidenciais.

Gás natural nos critérios de habilitação

A MP do Redata está em vigor desde setembro, com benefícios fiscais para empresas que investirem em infraestrutura digital sustentável no Brasil

Os incentivos incluem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI, desde que as companhias cumpram critérios ambientais, como o uso de “energia limpa ou renovável”

Para virar lei, precisa da aprovação do Congresso Nacional, onde parlamentares e setores da indústria já articulam alterações no texto para definir as fontes de energia elegíveis.

Na segunda (15), entidades da indústria de energia, do setor produtivo e frentes parlamentares divulgaram um manifesto em defesa da inclusão do gás natural entre as fontes aptas ao suprimento energético de data centers.

Segundo o manifesto, esses centros de processamento exigem disponibilidade energética próxima a 100%, equivalente a menos de cinco minutos de falha em um ano. 

“Essa necessidade física de continuidade torna imprescindível o acesso a fontes firmes de energia capazes de operar 24 horas por dia sem depender de variáveis climáticas”, dizem os signatários, o que justificaria a contratação de térmicas a gás natural.

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