Comissão de Meio Ambiente aprova proibição ao uso de canudos e sacolas plásticas

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) leu relatório favorável à proposta, que segue para o Plenário. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) leu relatório favorável à proposta, que segue para o Plenário. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Canudos e sacolas de plástico podem ser proibidos no Brasil. É o que estabelece o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). O texto, que também proíbe o uso de microplástico em cosméticos, é oriundo de uma sugestão legislativa. O projeto recebeu pedido de urgência e segue para votação em Plenário.

A ideia legislativa foi proposta por Rodrigo Padula de Oliveira e foi apoiada por mais de 24 mil pessoas no portal e-Cidadania, do Senado Federal. Com 20 mil apoios, as ideias legislativas são transformadas em sugestões, que são analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e podem virar projetos de lei. A sugestão foi relatada pela ex-senadora Regina Sousa (PI) e aprovada pela comissão, sendo transformada no Projeto de Lei do Senado 263/2018.

Pelo texto, ficam proibidos a fabricação, a importação, a distribuição e a venda de sacolas plásticas para guardar e transportar de mercadorias, além de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, como é o caso dos canudos. A exceção é para as sacolas e utensílios descartáveis feitos com material integralmente biodegradável.

“Ressalte-se que o plástico derivado de petróleo pode levar mais de 300 anos para se decompor, ao passo que a decomposição do plástico biodegradável dura entre 30 e 180 dias”, argumentou a ex-senadora Regina Souza ao relatar a sugestão. Para ela, o consumo excessivo desses materiais e o descarte inadequado provocam poluição do solo e da água, além da morte da fauna aquática e terrestre por engasgamento ou por enroscamento.

No caso dos cosméticos com micropartículas de plástico, valem as mesmas proibições das sacolas e utensílios plásticos, além da proibição de registro. Essas micropartículas são usadas em vários produtos, como maquiagens, protetores solares e esfoliantes e podem se acumular nas águas de oceanos e rios. Além de demorar para se degradar, esses componentes podem entrar na cadeia alimentar de peixes, por exemplo, por isso já há ações para a proibição deles em vários países.

O relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), favorável à proposta, lido na reunião pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), menciona a situação de animais marinhos mortos por ingestão de plásticos. As tartarugas marinhas, por exemplo, são os animais mais ameaçados no Brasil por esse tipo de contaminação.

De acordo com o Banco Mundial, o Brasil é o 4º maior produtor de lixo plástico no mundo, com 11,3 milhões de toneladas por ano, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia. Do total gerado, cerca de 91% são coletados, mas apenas 1,28% são efetivamente reciclados, percentual bastante inferior à média global de 9%.

Para o relator do projeto, substituir o plástico petroquímico pelo biodegradável de origem renovável resultará na redução do plástico encaminhado a aterros sanitários e no encurtamento do ciclo de vida desse produto.

— Com um tempo de degradação mais curto, frequentemente inferior a 180 dias, podem-se reduzir novos aportes desse material nos oceanos e reduzir também seu descarte inadequado no meio ambiente — declarou Confúcio.

Foram apresentadas emendas de redação para melhorar o texto, com a substituição dos termos “fabricados com material integralmente biodegradável” por “fabricados em material biodegradável de origem renovável”. Isso porque o termo “integralmente biodegradável” pode incluir o grupo dos oxibiodegradáveis de origem fóssil, que intensificam a produção de microplásticos na natureza.