A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) relatório do deputado Altineu Côrtes (PP/RJ) favorável ao PL 9302/2017, que determina índices de conteúdo local para leilões de áreas exploratórias para petróleo e gás natural no país. O texto prevê que os compromissos de conteúdo local não serão adotados como critério de julgamento das ofertas na licitação, como já estão funcionando atualmente as concorrências da ANP.
O PL foi protocolado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) em dezembro de 2017 e recebeu apoio da Abimaq e do Instituto Aço Brasil. A proposta nasceu de uma negociação para aprovação da MP do Repetro, editada pelo ex-presidente Michel Temer e que ampliava os benefício do regime aduaneiro e enfrentava grande resistência no legislativo. O acordo fechado previa a aprovação da MP e votação em regime de urgência do PL no começo de 2018.
O projeto traz critérios diferentes para leilões nos regimes de concessão e partilha da produção e determina que será dada preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentem condições de preço, prazo e qualidade mais favoráveis ou equivalentes às de fornecedores não brasileiros.
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Comissão de Minas e Energia da @camaradeputados aprova relatório do deputado @Altineu Côrtes que institui índices fixos de conteúdo local para os leilões da @ANPgovbr pic.twitter.com/bScShwfJ8W
— epbr (@epbr) August 28, 2019
O relatório de Côrtes prevê os seguintes índices para blocos exploratórios em regime de partilha da produção:
I – Fase de exploração: Conteúdo local global de, no mínimo, 20% (vinte por cento);
II – Etapa de desenvolvimento da produção ou para cada módulo de desenvolvimento, no caso de desenvolvimento modular:
- a) Construção de poço: conteúdo local mínimo de 30%, sendo no mínimo 25% de bens e 5% de serviços;
- b) Sistema de coleta e escoamento de produção: conteúdo local mínimo de 40%, sendo no mínimo 30% de bens e 10% de serviços;
- c) Unidade estacionária de produção: conteúdo local mínimo de 30%, sendo no mínimo 25% de bens e 5% de serviços
O projeto também determina índices para leilões de áreas sob o regime de concessão:
I – Para blocos situados em terra, os percentuais mínimos de conteúdo local serão os seguintes:
- a) Fase de exploração: Conteúdo local global de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento);
- b) Etapa de desenvolvimento da produção: Conteúdo local global de, no mínimo, 50%, sendo 25% para bens e 25% para serviços;
II – Para blocos situados no mar, os percentuais mínimos de conteúdo local serão os seguintes:
- a) Fase de exploração:
Conteúdo local global de, no mínimo, 18% (dezoito por cento);
Etapa de desenvolvimento da produção:
- Construção de poço: conteúdo local mínimo de 30%, sendo no mínimo 25% de bens e 5% de serviço
- Sistema de coleta e escoamento de produção: Conteúdo local mínimo de 40%, sendo no mínimo 30% de bens e 10% de serviços,
Unidade estacionária de produção:
Conteúdo local mínimo de 30%, sendo no mínimo 25% de bens e 5% de serviços;
O PL também veda a compensação do índice de conteúdo local de bens com o índice de conteúdo local de serviços e vice-versa, bem como entre os seguintes macro-grupos: construção de poços; sistema de coleta e escoamento; e unidade estacionária de produção.
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O texto de Altineu Côrtes também prevê a aplicação de multa para as petroleiras que não conseguirem comprovar a aplicação do conteúdo local. Se o percentual de conteúdo local não-realizado for inferior a 65% do valor oferecido, a multa será de 60% sobre o valor do conteúdo local não-realizado. Se o percentual de conteúdo local não-realizado (NR%) for igual ou superior a 65% do valor oferecido, a multa será crescente, partindo de 60% e atingindo 100% do valor do conteúdo local oferecido, no caso de o percentual de Conteúdo Local não-realizado ser de 100%.
Com a aprovação na Comissão de Minas e Energia, o projeto ainda precisa ser aprovado na Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ), onde tem parecer deputado Sergio Souza (MDB-PR) pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária, e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ), onde será relatado pelo deputado Júnior Bozzella (PSL-SP).
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