Gás Natural

CNPE define medidas de transição para abertura da infraestrutura de gás

Negociações entre os operadores e o terceiro interessado devem ser concluídas em até 180 dias

CNPE define medidas de transição para abertura da infraestrutura de gás. Na imagem, Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba (SP).
Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba/SP (Foto: Queiroz Galvão)

RIO — O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu medidas de transição para o acesso de terceiros às infraestruturas essenciais de gás natural, enquanto a revisão da regulamentação do assunto ainda está pendente na ANP.

Além disso, o CNPE prevê o gas release como uma das diretrizes para a abertura do mercado e define as atribuições da Petrobras, enquanto agente dominante.

A Resolução nº 3/2022, publicada nesta terça-feira (3/5), consolida premissas para o Novo Mercado de Gás. Com o documento, o governo espera nortear a política para o setor e a regulamentação da ANP, além de criar bases para novos arranjos comerciais antes da conclusão da revisão de regras pela agência.

O que diz a resolução sobre o acesso às infraestruturas:

  • Até sair uma resolução da ANP sobre o assunto, as “negociações entre os operadores de instalações e infraestruturas essenciais e o terceiro interessado” devem ser concluídas em até 180 dias;
  • Extrapolado o prazo, “a ANP poderá atuar para verificar a existência de eventuais condutas anticoncorrenciais ou de controvérsias entre as partes, sendo recomendada a deliberação sobre o caso em noventa dias”;
  • As condições de acesso negociado “devem ser estabelecidas previamente pelo operador ou proprietário e amplamente divulgadas”, com remuneração baseada em “um retorno justo e adequado do investimento, a partir de uma prestação de serviço eficiente”.

Dentre as infraestruturas essenciais estão desde terminais de importação de gás natural liquefeito (GNL) a unidades de processamento e gasodutos de escoamento.

Gas release é uma das diretrizes da abertura

O CNPE também define uma série de diretrizes para a abertura do setor, durante o período de transição para um mercado concorrencial, dentre as quais o gas release — conceito previsto na Lei do Gás segundo o qual o agente dominante cede, compulsoriamente, volumes de gás para concorrentes.

A resolução estabelece a implementação de “programas para a liberação progressiva de gás natural por parte de agente da indústria que detiver participação relevante que possa resultar na dominação de mercado, bem como o incentivo aos demais produtores a comercializarem o gás natural no mercado”.

Nesse caso, o programa deve ser implementado sob a supervisão da ANP, em conjunto com os órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência”.

gas release e o capacity release são alternativas para promoção da abertura do mercado que contam entre as atribuições da ANP com a aprovação da nova Lei do Gás. A agência, contudo, ainda não indicou oficialmente planos para aplicar a medida.

O papel da Petrobras e dos estados

O CNPE também estabeleceu que o agente dominante — neste caso, a Petrobras — adote medidas em linha com a abertura do mercado, pretendida pelo termo de cessação de conduta (TCC) assinado com o Cade em 2019.

Dentre as diretrizes definidas estão:

  • Alienação total das ações no transporte e distribuição;
  • Oferta de serviços de balanceamento de rede e produtos de flexibilidade no mercado de curto e longo prazo, “durante período de transição ou enquanto não houver outros agentes capazes de ofertarem esses serviços”;
  • “Disponibilização de informações ao mercado sobre as condições gerais de acesso a terceiros a suas instalações de escoamento, processamento e terminais de GNL”;
  • “Utilização do seu portfólio de gás natural para a oferta de contratos de compra e venda de gás natural no caso de descontinuidade de suprimento de usuários finais em virtude do processo de adequação do mercado de gás natural durante o período de transição, de forma a garantir o abastecimento nacional”;
  • “Oferta de contratos de compra e venda de gás natural com cláusula específica que possibilite a redução de quantidade contratada pelo adquirente, sem aplicação de qualquer penalidade, no limite mínimo de um terço do volume contratado;
  • “Promoção de programa de venda de gás natural por meio de leilões e a remoção de barreiras para que os próprios agentes produtores comercializem o gás que produzem”.

O CNPE recomenda, ainda, que o Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Economia incentivem os estados a adotarem reformas e medidas estruturantes para a abertura dos mercados locais de “forma a refletir boas práticas regulatórias, recomendadas pela ANP”. Isso inclui, dentre outros pontos:

  • princípios regulatórios para os consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores;
  • transparência na metodologia de cálculo tarifário e na definição dos componentes da tarifa;
  • criação ou manutenção de agência reguladora autônoma, com requisitos mínimos de governança, transparência e rito decisório;
  • privatização da concessionária estadual de serviço local de gás canalizado