A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou requerimento do deputado Nilto Tatoo (PT/SP) para realizar audiência pública que pretende discutir a 12a rodada de licitações de blocos exploratórios realizada pela ANP em 2013. O encontro ainda não tem data marcada.
O pedido de audiência pública foi baseado na decisão do juiz 5ª Vara da Justiça Federal de Presidente Prudente, que suspendeu os efeitos do leilão sobre blocos da Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo, para campanhas com fraturamento hidráulico. A decisão foi favorável a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da região, que apontava riscos potenciais ao ambiente e à saúde da população da região.
“O juiz ainda proibiu a ANP de promover outras licitações de blocos exploratórios na região e de dar prosseguimento ao procedimento realizado na 12ª rodada, que tenham por objeto a exploração do gás de xisto pelo fraturamento hidráulico, enquanto não houver a realização de estudos técnicos científicos que demonstrem a viabilidade do uso dessa técnica em solo brasileiro”, diz o deputado em sua justificativa para requerer a audiência.
A 12ª rodada da ANP foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em agosto de 2013. O leilão foi realizado em novembro do mesmo ano, ofertando 240 blocos exploratórios em terra. Dos blocos ofertados, 72 foram arrematados, que totalizam 47.427,60 km² de área arrematada. O bônus de assinatura ofertado foi de R$ 165,2 milhões e o Programa Exploratório Mínimo (PEM) de 129.761 unidades de trabalho, que correspondia a investimentos exploratórios da ordem de R$ 503,5 milhões. O conteúdo local médio ofertado foi de 72,61% para a fase de exploração e 84,47% para a etapa de desenvolvimento da produção.
Os contratos foram assinados entre junho e setembro de 2014. Ai começaram os problemas judicias do leilão.
Mas quantas ações existem contra a 12a rodada da ANP?
A ação que motivou o pedido do deputado corre na 5a Vara Federal de Presidente Prudente, em São Paulo, comandada pelo juiz Márcio Augusto Matos. Mas existem outras ações tramitando contra o leilão nos estados da Bahia, Piauí, Sergipe e Paraná.
A primeira ação judicial contra a 12ª rodada foi tomada na Ação Civil Pública nº 5005509-18.2014.404.7005, quando foram suspensos os efeitos dos contratos de concessão relativos aos blocos PAR-T-300 e PAR-T-309, assinados no dia 15 de maio de 2014, e a assinatura dos contratos de concessão dos blocos PAR-T-271, PAR-T-272, PAR-T-284, PAR-T-285, PAR-T-286, PAR-T-297, PAR-T-298, PAR-T-308 e PAR-T-321. Todos os blocos estão localizados no setor SPAR-CS da bacia do Paraná. Além disso, a diretoria da ANP, por força de decisão judicial, anulou a assinatura do contrato de concessão referente ao bloco PN-T-597, localizado no setor SPN-O da Bacia de Parnaíba.
Em 2016, o Ministério Público Federal de Alagoas e de Sergipe ajuizaram Ação Civil Pública, distribuída a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe sob o n. 080036679.2016.4.05.8500, que objetiva a suspensão da 12ª rodada, somente em relação à exploração de gás de folhelho, na Bacia Sergipe-Alagoas. A decisão foi tomada em razão dos potenciais riscos ao meio ambiente, à saúde humana e à atividade econômica regional, enquanto não houver a realização de Estudos de Impacto Ambiental e a devida publicidade da AAS Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares.
O Ministério Público Federal da Bahia também ajuizou ação civil pública, distribuída na 13ª vara federal sob o n. 0030652-38.2014.4.01.3300, para suspender os contratos dos setores SREC-T2 e SREC-T4, exclusivamente em relação à possibilidade de exploração de recursos não convencionais com fraturamento hidráulico. A ideia é que as atividades fiquem suspensas até que se tenha regulamentação específica do Conama sobre fraturamento hidráulico, bem como até que seja realizada a avaliação ambiental de áreas sedimentares que abranja a Bacia do Recôncavo.