Biocombustíveis, conteúdo local e oferta de blocos: veja o que foi aprovado pelo CNPE nesta terça

Reunião do CNPE de 10 de dezembro de 2024.
Reunião do CNPE de 10 de dezembro de 2024. | Tauan Alencar/MME

BRASÍLIA – A reunião do Conselho Nacional de aorovados em Política Energética (CNPE) desta terça (10/12) aprovou resoluções voltadas para as áreas de petróleo e biocombustíveis; ficaram de fora a decisão sobre a conclusão de Angra 3 e a manutenção dos níveis de geração atuais de Belo Monte como forma de garantir a segurança energética durante a estação seca.

Veja as resoluções aprovadas:

Novos blocos na oferta permanente. O conselho aprovou a inclusão dos blocos de Cerussita, Aragonita, Rodocrosita, Malaquita, Opala, Quartzo e Calcedônia, no pré-sal, para oferta permanente, sob o regime de partilha de produção.

Esses blocos se juntam aos 91 que tiveram a manifestação conjunta assinada pelos ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente (MMA) e devem compor o próximo ciclo de leilões, previsto para 2025.

O governo espera arrecadar mais de R$ 220 milhões ao longo da vida útil dos projetos, além de investimento de R$ 214 bilhões no período.

Conteúdo local. O CNPE também aprovou a definição dos índices mínimos de conteúdo local em 50% para a construção de navios-tanque novos produzidos no Brasil. A medida será válida para as empresas que desejem usufruir do benefício fiscal e contábil da depreciação acelerada.

A resolução abrange 50% de conteúdo local para bens e serviços prestados no Brasil durante a construção das embarcações.

O benefício reduz o prazo de depreciação de até 20 anos para dois anos, nos casos de navios-tanque produzidos no Brasil. O governo estima gerar 12 mil empregos a partir do incentivo.

O benefício admite, no cálculo do imposto de renda das empresas e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a depreciação de até 50% do valor dos bens no ano em que é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir, e até 50% no ano seguinte para navios-tanque.

Óleo de cozinha usado. O CNPE também aprovou a fixação de metas mínimas para o ujso de óleos e gorduras residuais na produção de biocombustíveis.

As metas serão definidas posteriormente, por meio de Portaria Interministerial do Ministério de Minas e Energia (MME) em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), após elaboração de análise de impacto regulatório (AIR).

Metas do RenovaBio. As metas para a redução das emissões de CO2 do programa RenovaBio para os próximos dez anos também foram aprovadas.

Meta global é alcançar redução de 11,37% da intensidade de carbono em 2034 em relação a 2018. Para 2025, objetivo é deixar de emitir 40,39 milhões de toneladas de CO2 equivalente na atmosfera

As metas serão atualizadas pela ANO junto aos distribuidores de combustíveis, considerado a participação de cada um no mercado de combustíveis fósseis.

Combustível do Futuro. O CNPE aprovou a criação do Comitê Técnico Permanente Combustível do Futuro (CTP-CF). A medida visa dar agilidade à regulamentação de diversos dispositivos da lei que criou o programa.

Entre os temas a serem regulamentados após a sanção da lei estão a fixação dos valores de Intensidade de Carbono do Energético (ICE) e a participação dos combustíveis líquidos ou gasosos ou da energia elétrica, visando a apuração do cumprimento das metas do Programa Mover, além da implementação dos mandatos de descarbonização por meio do uso do SAF e do biometano.

Também serão objeto de estudo as metas de participação volumétrica do diesel verde, em relação ao diesel comercializado ao consumidor final e a coordenação dos trabalhos para a realização dos testes das misturas E35 (35% de mistura do etanol anidro à gasolina) e B25 (25% de mistura do biodiesel ao diesel fóssil).