Armando Monteiro relata e Agripino Maia emenda projeto que amplia CSLL para atividade de E&P

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) O presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o senador Armando Monteiro (PTB-PE). Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) O presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o senador Armando Monteiro (PTB-PE). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o senador Armando Monteiro (PTB-PE). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O senador Agripino Maia (DEM/RN) apresentou duas emendas ao Projeto de Lei do Senado 271/18, protocolado por parlamentares da oposição ao governo Michel Temer e que tem como objetivo aumentar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as atividades de exploração e de produção de petróleo e de gás natural e revogar as deduções na base de cálculo decorrentes de valores aplicados nas atividades. Aumenta, ainda, a alíquota da CSLL para instituições financeiras e seguradoras.
O PLS, relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB/PE), foi protocolado em maio pelos senadores Lindbergh Farias (PT/RJ), Humberto Costa (PT/PE), Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), João Capiberibe (PSB/AP), Paulo Rocha (PT/PA) e Gleisi Hoffmann (PT/PR). A matéria está atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
O PLS tem como objetivo principal revogar o artigo 1o da Lei 13.586/17, que permite que a deduzir a CSLL nas atividades de E&P no país e aumentar para 25% a contribuição. A primeira emenda de Agripino Maia tenta justamente impedir o aumento.
“Ao se aumentar a alíquota da CSLL a 25%, o Brasil passará a ter uma das maiores (senão a maior) alíquotas nominais dos tributos corporativos incidentes sobre os lucros das empresas do mundo, pois somadas ao IR, passará a ser de 50%, bastante superior às alíquotas praticadas por diversos outros países. Este dispositivo, portanto, vai tornar ainda menos competitivo o nosso mercado, dificultando, por exemplo, a entrada de novos players, com efeitos deletérios até mesmo sobre a concorrência no setor”, diz o senador na sua justificativa.
A segunda emenda propõe uma redução progressiva da CSLL para as atividades. Isso posto, e compreendendo a necessidade pontual de ajuste das contas públicas, propomos que a medida preveja a redução progressiva da CSLL devida pelas instituições financeiras, até que seja atingido o patamar de 9%, aplicável aos demais setores da economia”, diz o texto do senador.