A diretoria da ANP decidiu estender as mesmas exigências para prorrogação dos contratos de concessão dos campos da Rodada Zero para as concessões adquiridas nos leilões posteriores realizados pela agência. O entendimento é que a possibilidade está prevista nos diversos modelos de contratos de concessão usados nas rodadas e que a medida pode dar atratividade as operações de farm-in no país.
Os Planos de Desenvolvimento dos projetos serão usados para embasar os pedidos de prorrogação e devem ser assinados 180 dias após a assinatura do termo de cessão de direitos. A agência levará em conta os investimentos que serão comprometidos pelo novo operador na análise.
“Com o objetivo de dar mais transparência ao negócio jurídico e segurança à administração pública, o potencial candidato a cessionário deverá ser informado pela atual concessionário acerca dos compromissos e obrigações assumidos em relação à concessão dos campos em questão no âmbito dos planos e programas já aprovados pela agência”, dissse a ANP em nota.
A ANP já prorrogou recentemente contratos de concessão. O primeiro caso foi do campo de Marlim, na Bacia de Campos, que teve seu contrato prorrogado de 2025 para 2052 após a Petrobras apresentar o projeto de revitalização da área.
A agência também prorrogou por nove anos o contrato de concessão do campo de Ubarana, que atualmente está sendo vendido no programa de Desinvestimentos da Petrobras. Descoberto em 1973 e com primeiro óleo em 1976, Ubarana conta com 14 plataformas fixas, que estão interligada a 43 poços produtores.
A Chevron foi a primeira petroleira privada a ter um contrato de produção prorrogado pela ANP. O campo de Frade, em águas profundas da Bacia de Campos, teve seu contrato estendido até 2041. Frade é operado pela Chevron com 70% de participação e a Petrobras é minoritária do projeto, com 30% de participação.
O Brasil possui hoje 305 campos produtores, sendo 80 campos offshore e 205 campos terrestres. A Petrobras é a maior operadora do país.
E o que é a Rodada Zero?
A Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo) pôs fim ao monopólio exercido pela Petrobras para as atividades de exploração e produção de petróleo no Brasil. Ficou determinado que outras empresas poderiam exercer essas e outras atividades previstas na Lei. Foi definida a participação da Petrobras nos campos onde ela já estava produzindo. Esse conjunto de negociações ficou conhecido como Rodada Zero.
A Rodada Zero ratificou os direitos da Petrobras na forma de contratos de concessão sobre os campos que se encontravam em efetiva produção na data de vigência da Lei. No caso dos blocos em que a empresa estatal tenha realizado descobertas comercias ou promovido investimentos na exploração, ela teve seus direitos assegurados por três anos para prosseguir nos trabalhos de exploração e desenvolvimento. Nos casos exitosos, pode prosseguir nas atividades de produção.
Veja no mapa interativos todos os campos: