Aleluia pede redistribuição do PL do Gás e pode parar projeto

Aleluia pede redistribuição do PL do Gás e pode parar projeto
O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) e o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).  Foto: Beto Barata/Agência Senado.
O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) e o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Foto: Beto Barata/Agência Senado.

O deputado José Carlos Aleluia (DEM/BA) entrou nesta terça-feira (28/11) com requerimento pedindo a redistribuição do Projeto de Lei 6407/2013, conhecido como PL do Gás Natural. O parlamentar baiano quer que o projeto, que está tramitando na Comissão de Minas e Energia, volte para ser apreciado na Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

“Considerando-se que a principal finalidade do referido Projeto de Lei é promover o aumento da competitividade do mercado brasileiro de gás natural, que constitui monopólio da União, conforme o art. 177 da Constituição Federal de 1988; sendo este um recurso energético estratégico e com capacidade para atrair US$ 27 bilhões em investimentos até 2030, é de suma importância que a matéria seja devidamente apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, dados os potenciais impactos na ordem econômica nacional, especialmente nos setores econômicos industrial e terciário”, justifica o deputado.

O requerimento de Aleluia foi apresentado em Plenário hoje. A medida vai certamente atrasar a votação do projeto. O Ministério de Minas e Energia, que apoia o substitutivo feito pelo deputado Marcos Vicente (PP/ES), já previa internamente que haveria resistência ao projeto.

O substitutivo do parlamentar capixaba define o serviço de distribuição de gás natural “serviço público” que acontece através de uma “rede”. O texto agradou petroleiras e autoprodutores, que enxergaram a possibilidade de tocar projetos de gas-to-wire sem precisar passar com o gás pela distribuidoras.

No MME, a avaliação interna é que o texto buscou efetuar a separação entre as atividades de distribuição, que compreende a movimentação de gás em dutos, e de comercialização, relacionada à compra e venda do gás natural. A definição não pretenderia atingir a competência estadual para a prestação dos serviços locais de gás canalizado, nos termos do 2o. do art. 25 da Constituição Federal.