Gás Natural

Agentes da indústria de gás natural se unem para monitorar leis estaduais

Abrace, Abpip e IBP querem criar, conjuntamente, um ranking das regulações dos estados

Agentes da indústria de gás natural se unem para monitorar leis estaduais. Na imagem: Homem trabalhando na Estação de Distribuição de Gás de São Francisco do Conde (Foto: André Valentim/Petrobras)
Abrace, Abpip e IBP se unem para formar ranking setorial sobre regulações estaduais do gás (Foto: André Valentim/Petrobras)

RIO — Agentes de diferentes elos da cadeia da indústria de gás natural vão se unir para criar um ranking setorial para monitorar os avanços das regulações estaduais sobre a abertura do mercado. No Brasil, cada estado possui uma legislação própria sobre os serviços locais de gás canalizado.

A intenção é ampliar e aprimorar o trabalho já feito pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) — que atualmente publica, por conta própria, o Ranking Regulatório Estadual.

A frente reunirá, além da própria Abrace, a Associação Brasileira Produtores Independentes de Petróleo (Abpip) e o Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) — entidade ampla que representa não só os grandes produtores de óleo e gás, mas também outras empresas da indústria, como comercializadores e transportadores de gás.

A diretora executiva de Gás Natural do IBP, Sylvie D’Apote, acredita que os trabalhos conjuntos, na elaboração do novo ranking, devem começar em agosto.

“A participação de outras entidades, como o IBP e a Abpip, permitirá que esse instrumento seja aprimorado com a inclusão de novos parâmetros”, disse.

Consumidores e produtores de gás têm atuado numa frente conjunta, muitas vezes, nas discussões regulatórias dos estados, na tentativa de convencê-los a manterem suas regras alinhadas à Nova lei do Gás, federal.

“Temos obtido bons resultados nas reuniões com as agências reguladoras, na maioria dos estados. No Rio Grande do Norte e no Amazonas, conseguimos melhorar muito as legislações, facilitando o acesso ao mercado livre por parte dos consumidores”, comentou a analista sênior de energia da Abrace, Natália Seyko, responsável pela elaboração do atual ranking da entidade.

O secretário-executivo da Abpip, Anabal Santos Júnior, destaca que o objetivo é que o novo ranking traga as visões dos diferentes agentes que atuam no mercado de gás.

“Esse é um projeto que ainda está numa fase embrionária. A nossa ideia que ele contenha as visões e os interesses específicos dos agentes, como operadores, comercializadores, transportadoras etc”, afirmou.

Bahia lidera ranking da Abrace

O Rio Grande do Norte, cuja lei do gás foi sancionada este mês, foi o estado mais recente a regulamentar o mercado livre de gás.

Durante a tramitação do projeto, consumidores e produtores se aproximaram. A legislação potiguar, que pelo ranking da Abrace estava na 16ª posição, entre os marcos mais atrativos para a indústria, subiu para a segunda colocação na classificação após os ajustes no texto.

A Bahia lidera o ranking e Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Sergipe e Minas Gerais figuram entre os cinco estados mais bem posicionados.

Ranking regulatório dos estados, elaborado pela Abrace

Atualmente, sete estados (Acre, Alagoas, Amapá, Goiás, Rondônia, Roraima e Tocantins) e o Distrito Federal ainda não possuem leis sobre gás natural.

Na análise, a Abrace verifica aspectos regulatórios que facilitam ou têm potencial de impedir a migração do consumidor para o ambiente livre de contratação do gás.

São analisados diversos itens agrupados em cinco grupos:

  • comercialização;
  • penalidades;
  • TUSD (tarifas do uso do sistema de distribuição cobradas dos consumidores livres);
  • TUSD-E (tarifa específica para o uso do sistema de distribuição para os agentes livres que possuírem gasodutos dedicados);
  • e facilidade de migração.

O ranking tenta, assim, mensurar, por meio da atribuição de uma pontuação, o grau de facilidade no ingresso do consumidor no mercado livre de gás. Quanto maior a pontuação, mais favorável à abertura do mercado é a regulação daquele estado. Os pontos são atribuídos por mais de 50 empresas associadas à Abrace.

Um dos principais pontos de atenção da indústria em relação às leis estaduais, hoje, é sobre os critérios de classificação de gasodutos. O assunto é, hoje, objeto de impasse em São Paulo.

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) negociam um acordo de conciliação sobre a classificação do gasoduto Subida da Serra, da Comgás.

Em janeiro, a diretoria da ANP havia decidido acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o decreto do então governador João Dória (PSDB), que criou regras locais de classificação de gasodutos.

A exemplo de São Paulo, outros estados — como o Ceará e o próprio Rio Grande do Norte — permitem que sejam classificados como dutos de distribuição aqueles gasodutos que se iniciam em unidades de processamento, gasodutos de transporte, terminais de gás natural liquefeito (GNL) ou em outras instalações de distribuição e que terminam em outras instalações de distribuição ou de usuários livres.

A legislação federal, contudo, estabelece que gasodutos que conectam instalações de distribuição às unidades de processamento ou de tratamento, de estocagem ou a um terminal de GNL “serão classificados nos termos da regulação da ANP” — e não nos termos das regulações estaduais.

CNPE define harmonização das regulações como diretriz do Novo Mercado de Gás

A Nova Lei do Gás (nº 14.134/2022) diz que a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia e da ANP, deverá articular-se com os estados em busca da harmonização e aperfeiçoamento das normas da indústria de gás, inclusive em relação à regulação do mercado livre.

Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou a resolução nº 3/2022, que estabelece a “promoção da harmonização entre as regulações estaduais e federal, por meio de dispositivos de abrangência nacional, objetivando a adoção das melhores práticas regulatórias”, como uma das diretrizes estratégicas do Novo Mercado de Gás.

Na resolução, o CNPE recomenda que o MME e o Ministério da Economia incentivem os estados a adotarem reformas e medidas estruturantes na prestação de serviço de gás canalizado, de forma a refletir boas práticas regulatórias, recomendadas pela ANP, que incluam, entre outros pontos, “princípios regulatórios para os Consumidores Livres, Autoprodutores e Autoimportadores”.