Bônus da cessão onerosa poderá ser pago em duas vezes
O bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, fixado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em R$ 106 bilhões, poderá ser pago em duas vezes. Para isso, a empresa vencedora da concorrência terá que ofertar ao menos uma participação adicional de 5% do excedente em óleo mínimo da União. A decisão foi […]