BRASÍLIA — O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a exclusão dos 47 blocos na bacia da Foz do Amazonas (veja a íntegra .pdf), que farão parte do próximo leilão de concessão, marcado para 17 de junho.
A recomendação foi assinada por nove procuradores da República do Estado do Pará (MPF-PA) na segunda (26/5).
Entre as justificativas para a exclusão dos blocos, os procuradores listam a dificuldade de licenciamento do bloco FZA-M-59, o indeferimento da licença pelo Ibama e a elevada sensibilidade ambiental.
Também consideram que a exploração da nova fronteira vai contra o Acordo de Paris e prejudica a redução de emissões de gases de efeito estufa e o combate às mudanças climáticas.
O documento ataca ainda o argumento do governo, de usar os recursos da atividade para o financiamento da transição energética, “pois perpetua a lógica de que a solução para os problemas causados pelos combustíveis fósseis reside na continuidade de sua exploração, adiando a adoção de soluções mais eficazes e alinhadas com os objetivos climáticos de longo prazo”.
Judicialização
O Instituto Arayara apresentará nesta quarta (28/5) o pacote de ações judiciais para suspender o leilão de concessão. A organização convocou uma coletiva de imprensa para explicar as teses jurídicas e lançar dois cadernos técnicos com análises sobre os impactos da exploração petrolífera em áreas sensíveis.
O instituto afirma que as ações civis públicas, embasadas em estudos técnicos, apontam altos riscos socioambientais em blocos ofertados na Foz do Amazonas, Fernando de Noronha, terras indígenas e unidades de conservação.
- No total, 172 blocos estão incluídos no leilão, sendo 63 localizados na Margem Equatorial; 47 na Foz do Amazonas e 16 na Bacia Potiguar.
A Arayara conta com um parecer interno da área ambiental do governo pedindo a exclusão de todos os blocos marítimos da Bacia Potiguar, no Rio Grande do Norte. As áreas foram mantidas pela ANP, com apoio do MME.
Fracking no STJ
Em meio a um crescente apelo da comunidade internacional por medidas para contornar a mudança climática, os combustíveis fósseis vêm enfrentando ações na Justiça, um caminho encontrado por organizações ambientais para pressionar governos ao redor do mundo a recuarem em políticas que incentivam a exploração de óleo, gás e carvão.
No Brasil, o fracking também virou alvo de uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na última semana admitiu incidente de assunção de competência (IAC 21) para discutir a “possibilidade, impossibilidade e/ou condições de exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante fraturamento hidráulico (fracking)”.
A ação civil pública ambiental ajuizada pelo o MPF contra a Petrobras, a ANP e outras duas empresas visa a suspensão de licitação para exploração do gás de folhelho na Bacia do Paraná, na região oeste do estado de São Paulo.
A IAC será relatada pelo ministro Afrânio Vilela e, até o julgamento, o STJ determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos sobre o tema.
A análise será realizada com base em normas de proteção ao meio ambiente e aos biomas, como a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional dos Recursos Hídricos, a Lei do Petróleo e a Política Nacional da Mudança do Clima.
“É inviável e ilógico permitir a exploração em uma unidade da federação e impedi-la em outra, quando a atividade pode afetar indistintamente a população e o meio ambiente de ambas as localidades, notadamente no que diz respeito à possibilidade de contaminação irreversível, inclusive por radioatividade, de extensos aquíferos subterrâneos, solo e ar”, destacou o ministro.
Paralelamente, o STJ abriu, na segunda (26/5) uma consulta pública para debater a possibilidade e as condições necessárias para exploração via fracking. A consulta terá duração de 30 dias corridos.