Pré-sal

Edital de leilão de partilha é publicado com exclusão de um bloco

Inicialmente, o edital previa 14 blocos, mas o de Mogno foi excluído, por decisão da diretoria, por estar em região onde ainda não há diretrizes para aplicar o regime de partilha de produção

Na imagem: Navio-plataforma Cidade de Angra dos Reis, primeiro sistema definitivo de produção instalado na área de Tupi, no ré-sal da Bacia de Santos (Foto: Agência Petrobras)
Lula visita o navio-plataforma Cidade de Angra dos Reis, primeiro sistema definitivo de produção instalado na área de Tupi, no ré-sal da Bacia de Santos (Foto: Agência Petrobras)

BRASÍLIA – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou as novas versões do edital e dos contratos do leilão de partilha. Os novos modelos trazem novas regras e a inclusão de novos blocos.

Estarão disponíveis para oferta 13 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal, sendo seis na Bacia de Campos e sete na Bacia de Santos.

O bloco de Mogno foi excluído do edital, por decisão da diretoria da agência,por estar localizado além da Zona Econômica Exclusiva Brasileira, onde ainda não há diretrizes aplicáveis ao regime de partilha de produção.

A reinclusão do bloco poderá ocorrer após a definição das diretrizes para oferta de áreas além das 200 milhas náuticas sob o regime de partilha.

A lista dos blocos disponíveis inclui Ágata, Amazonita, Ametista, Esmeralda, Jade, Safira Leste, Safira Oeste, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Ônix e Turmalina.

As novas versões do edital e dos contratos foram referendadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O que mudou nas novas versões?

  • Implementação de normas da resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
  • Atualização dos modelos de seguro garantia;
  • Flexibilização do Programa Exploratório Mínimo (PEM), que deixou de exigir a perfuração de poço exploratório para todas as áreas, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;
  • Exclusão do pagamento das taxas de participação e da amostra de dados;
  • Possibilidade de apresentação de garantia de oferta por licitantes sem declaração de interesse, por meio de consórcio;
  • Definição de prazos para o ciclo da Oferta Permanente, com duração mínima de 120 dias e máxima de 180 dias, entre a aprovação da declaração de interesse e a sessão pública;
  • Alteração na ordem das etapas, implementando a inversão de fases, com a qualificação somente das licitantes vencedoras, ocorrendo após a sessão pública;
  • Inclusão de dispositivos que incentivam práticas para redução de emissões de gases de efeito estufa.

Além desses 13 blocos inseridos no leilão, a superintendente da ANP, Marina Abelha, afirmou em 16 de maio, que está trabalhando para a inclusão de outros 14, assim que possível.

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