Judiciário

Justiça acata parcialmente ação da Arayara contra oferta permanente

Magistrado determina divulgação de que três blocos arrematados pela Atem têm sobreposição parcial a unidades de conservação

Justiça acata, em parte, ação da Arayara contra oferta permanente de concessão. Na imagem: Rodolfo Saboia fala durante 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão – OPC (Foto: Cortesia ANP)
4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão – OPC (Foto: Cortesia ANP)

RIO — O juiz Alan Fernandes Minori, da 7ª Vara Federal, acolheu parcialmente a ação judicial protocolada pelo Instituto Arayara contra o 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), que teve a sessão pública de ofertas realizada em 13 de dezembro. A decisão extinguiu o processo para 15 blocos que não foram arrematados e determinou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) divulgasse no site do leilão a sobreposição parcial dos blocos AM-T-64, AM-T-107 e AM- T-133, na Bacia do Amazonas, a unidades de conservação.

A informação já consta na página da rodada.

Os três blocos foram arrematados pela Atem. A empresa, que opera a Refinaria Isaac Sabbá (AM), fez sua estreia na área de exploração e produção com a participação na rodada da ANP este mês.

A ação judicial do Arayara questiona a emissão da manifestação conjunta entre os ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente que liberou a oferta dos blocos ao mercado. A emissão de manifestação conjunta é necessária para a dispensa da realização da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar (AAAS), um estudo ambiental que englobaria toda a bacia e precisaria ser contratado pelo governo.

Para o juiz, no entanto, a licitação das áreas não teve problemas jurídicos, técnicos ou operacionais, dado que as sobreposições às unidades de conservação vão ser alvo de análise durante o licenciamento ambiental.

“Não vejo como a mera informação das sobreposições em APAs e zonas de amortecimento de unidades de conservação possa atritar com a correta perspectiva que dedica ao momento do licenciamento ambiental o instante adequado para, em regra, identificar e medir impactos concretos e eventuais ajustes e condicionamentos socioambientais ao projeto, assim como para impor, se o caso, a própria inviabilização do empreendimento”, afirma a decisão.