Leilão de petróleo

ANP aprova minuta de edital para leilão de partilha no pré-sal

Conselho de Usuários pressiona ANP: o que será do tarifaço nos gasodutos da NTS no Sudeste? Na imagem: Estande da ANP na Rio Oil and Gas (Foto: Saulo Cruz/MME)
Estande da ANP na Rio Oil and Gas (Foto: Saulo Cruz/MME)

A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (5/9) as minutas de edital e dos contratos para retomada dos leilões de blocos no polígono do pré-sal.

Ao todo, 14 blocos estão disponíveis no modelo da oferta permanente. Para uma delas, o bloco de Jaspe, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) já aprovou o exercício do direito de preferência da Petrobras. A companhia, assegura assim, ao menos 40% e a operação do ativo.

Na partilha, mesmo que a Petrobras declare a preferência, há possibilidade de competição pelas áreas. Se a companhia perder, pode optar por formar um consórcio com os vencedores, mantendo a operação.

Os blocos autorizados pelo CNPE são: Ágata, Esmeralda, Jade, Turmalina, Ametista, Amazonita, Citrino, Itaimbezinho, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste e Safira Oeste.

A minuta do edital e do contrato serão enviados ao Ministério de Minas e Energia (MME) para aprovação e, em seguida, publicados para consulta e audiência públicas.

Não será realizado, assim, leilão de petróleo este ano. A previsão mais recente da ANP é concluir essas etapas no primeiro semestre de 2025. Os documentos da concessão já passaram por audiência pública.

Os editais foram revogados em 2023, após a mudança em regras de conteúdo local pelo governo Lula. Os índices exigidos foram elevados, em uma adequação para patamares que vinham sendo atendidos pelo setor em projetos marítimos.

Com a revogação, foram feitas outras alterações. Segundo informações da assessoria de imprensa da ANP, os editais passam a comtemplar:

  • Adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na resolução CNPE 11/2023;
  • Adequações decorrentes da publicação da resolução ANP 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
  • Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da consulta e audiência públicas 01/2024;
  • Mudança na sistemática de cumprimento do programa exploratório mínimo (PEM), que deixou de exigir a perfuração de poço exploratório, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;
  • Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
  • Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse;
  • Garantia de oferta em formato físico ou digital;
  • Prazo do ciclo: mínimo de 120 dias e máximo de 180 dias;
  • Inversão da etapa de qualificação, que passa a ocorrer após a sessão pública;
  • Aprimoramentos no ‘Anexo VI – Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo’ e no ‘Anexo IX – Regras do Consórcio’;
  • Inclusão de dispositivos para incorporar novas práticas da indústria que visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa.