A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a inclusão de 377 blocos exploratórios na oferta permanente, modelo de oferta de áreas de exploração em que as empresas podem indicar as regiões de interesse para que seja realizado um leilão.
Foram excluídos os blocos e áreas com acumulações marginais já contratadas no 2º ciclo da oferta permanente, bem como duas áreas (Rio Ibiribas e Miranga Leste) para descomissionamento de suas instalações, informou a agência.
Dos 377 blocos, 367 estavam em estudo e obtiveram, recentemente, manifestação quanto à viabilidade ambiental.
“Outros 10 reingressaram no rol dos que podem ofertados, em função de terem sido eliminadas restrições judiciais e técnicas que motivaram sua retirada anteriormente”, informou a ANP.
São eles: POT-T-530, POT-T-574, POT-T-576, POT-T-620, POT-T-662, POT-T-663, REC-T-103, REC-T-83, REC-T-85, REC-T-95.
Com a atualização do edital, 1068 blocos exploratórios estarão disponíveis na oferta permanente.
A audiência pública virtual da versão atualizada do edital da oferta permanente será realizada em 2 de junho.
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O que é a oferta permanente?
Informações da ANP
A oferta permanente consiste na oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
A exceção são os blocos localizados no Polígono do Pré-sal, nas áreas estratégicas ou na Plataforma Continental além das 200 milhas náuticas, bem como os autorizados a compor a 17ª e a 18ª Rodadas de Licitações.
Dessa forma, as empresas, especialmente as que ainda não atuam no Brasil, têm a oportunidade de estudar essas áreas sem a limitação de tempo que as rodadas tradicionais proporcionam.
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