3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha

Leilão de partilha de outubro vai ofertar sete blocos

Certame ocorre em 22 de outubro e tem 15 empresas aptas a participar; companhias ainda podem declarar interesse até 11 de setembro

Leilão de partilha de outubro vai ofertar sete blocos

BELO HORIZONTE — Sete blocos estarão em oferta no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP) da Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20/8).

São eles: Jaspe, Citrino, Larimar, Ônix, Itaimbezinho, Ametista e Esmeralda. Os blocos têm bônus de assinatura total de cerca de R$ 116 milhões e percentual mínimo de óleo da União entre 6,41% (Ametista) e 16,72% (Jaspe). Confira os detalhes abaixo.

O certame ocorrerá em 22 de outubro e tinha 13 blocos disponíveis.

Entretanto, Ágata, Amazonita, Jade, Safira Leste, Safira Oeste e Turmalina não receberam declaração de interesse acompanhada de garantia de oferta das empresas com inscrição ativa na oferta.

Ao todo, 15 empresas estão aptas a participar desta rodada do leilão, segundo a ANP divulgou em julho. Delas, três são estreantes: 3R Petroleum (atual Brava), Karoon e Prio.

As companhias com inscrição ativa têm até 11 de setembro para apresentar novas declarações de interesse e garantias de oferta adicionais para os sete blocos em oferta.

Caso não apresentem declaração, podem fazer ofertas em consórcio com uma licitante que tenha declarado interesse.

Blocos em oferta no leilão de partilha do pré-sal de 2025

As informações do leilão estão publicadas no site da agência. Os parâmetros financeiros definidos no edital para os sete blocos em oferta no próximo leilão de partilha são:

BaciaBlocoBônus de Assinatura (R$)Percentual mínimo de excedente em óleo (%)
SantosAmetista1.060.087,396,41
CamposCitrino5.689.435,338,87
SantosEsmeralda33.736.000,0010,54
CamposItaimbezinho11.008.615,956,67
CamposJaspe52.234.042,4216,72
CamposLarimar36.469.743,3910,65
CamposÔnix21.299.775,3710,59

Funcionamento da Oferta Permanente de Partilha

Na partilha de produção, o bônus é fixo e a concorrência se dá pela oferta do excedente em óleo, que em caso de sucesso exploratório e produção, é destinado à Pré-Sal Petróleo (PPSA) para comercialização.

Na oferta permanente as empresas precisam manifestar interesse prévio nas áreas. No caso do 3° Ciclo da OPP, essa etapa se encerrou em 6 de agosto.

Pela Lei de Partilha (12.351/2010), a Petrobras tem o direito de exercer a preferência nos blocos, o que assegura à estatal um mínimo de 30% e a operação das áreas, em casos de derrota na concorrência. 

O modelo está em xeque no PL 3178/2019, que propõe alterar o regime de partilha do pré-sal, eliminando o direito de preferência da estatal nos leilões. Além disso, acaba com o polígono do pré-sal e permite a contratação de áreas sob o regime de concessão.

Atualmente, a petroleira tem liberdade para escolher em quais blocos do polígono ela quer assegurar o mínimo de 30% e, caso seja derrotada nos leilões, os vencedores precisam decidir, durante a sessão de ofertas, se querem formar um consórcio com a companhia.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. O projeto, de autoria do ex-senador José Serra (PSDB/SP), foi desarquivado no final de 2024, a pedido de Marcos Pontes (PL/SP).

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