O Tribunal Regional Federal da 2ª Região no Rio de Janeiro (TRF-2) decidiu que o imposto sobre as exportações de petróleo estabelecido pela medida provisória 1163/2023 é ilegal.
A decisão ocorreu a partir de processos abertos pelas petroleiras Sinochem, CNODC e Prio.
Na prática, o governo vai precisar restituir as empresas dos impostos pagos. Na época, as companhias não conseguiram liminares ou sentenças favoráveis e, assim, tiveram que pagar o tributo, para manter as exportações em curso.
Ainda cabe recurso.
Ao todo, dos cinco desembargadores que analisaram o caso, três votaram a favor do pleito das companhias.
A decisão tem como base o princípio da anterioridade tributária, que prevê que aumentos de impostos precisam respeitar um prazo de 90 dias antes de entrar em vigor. Além disso, considerou também que a MP foi rejeitada pelo Congresso.
O tributo sobre as exportações foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), no começo de março de 2023. O governo instituiu a cobrança do imposto de 9,2% sobre as exportações de óleo bruto nos meses de março a junho.
O objetivo foi ajudar a compensar a queda na arrecadação com a desoneração de combustíveis.
Na época da edição da medida provisória a estimativa do governo era arrecadar R$ 6,6 bilhões durante a vigência do imposto. Segundo fontes, o valor foi alcançado.
O caráter arrecadatório da medida gerou fortes críticas no mercado.
Segundo o Mario Prada, sócio do escritório Mattos Filho, a decisão tem “efeito pedagógico”:
“Nitidamente o Judiciário deu uma diretriz para o governo: não use o imposto de exportação para fazer caixa imediato. Essa é uma diretriz muito clara do Judiciário, de que isso é ilegal”, disse.
Há pelo menos mais uma ação em curso, aberta pelas “majors” que atuam no país. A expectativa é de uma decisão também este ano.