A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a extinção, sem ônus para os operadores, de dez contratos da 12ª rodada e estendeu a opção para todos os operadores com blocos na mesma situação. A decisão foi tomada nesta quinta (12), pelo colegiado da agência.
A extinção dos contratos atende a pedidos da Petrobras e da Cowan, operadoras dos dez contratos extintos, todos localizados na Bacia do Recôncavo — blocos REC‑T‑194, REC‑T‑208, REC‑T‑209, REC‑T‑225, REC‑T‑239, REC‑T‑240, REC‑T‑253, REC‑T‑254 e REC‑T‑268 e REC‑T‑281.
Todos os contratos da 12ª rodada são em terra. O objetivo do leilão foi expandir a exploração, com foco em gás natural, mas a maioria dos contratos estão suspensos por decisões judiciais, motivadas por pedidos de proibição de projetos não convencionais, em especial, envolvendo fraturamento hidráulico.
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“Os concessionários dos blocos supracitados, por força de liminar de 2014, oriunda de Ação Civil Pública, estão impossibilitados de realizar exploração não convencional na área há quatro anos. Desse modo, não se pode desconsiderar que a judicialização da 12ª Rodada afetou os projetos exploratórios dos blocos analisados”, afirmou a ANP, em nota.
Além dos 10 contratos extintos, há outros 62 contratados, de acordo com dados do Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), da ANP. São blocos operados pela Alvopetro, Geopark, Nova Petróleo, Petra Energia, Tucumann, Petra Energia, Petrobras e Trayectoria.
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