Gás Natural

Petrobras encerra disputa com Cegás, ES Gás e SCGás sobre preços do gás

Em contrapartida, petroleira fechou contratos de longo prazo com as distribuidoras

Uma nova chance para o gasoduto Meio-Norte. Na imagem, dutos da Unidade de processamento de gás natural (UPGN) de Guamaré/RN (Foto: Giovanni Sérgio/Agência Petrobras)
Dutos da Unidade de processamento de gás natural (UPGN) de Guamaré/RN (Foto: Giovanni Sérgio/Agência Petrobras)

RIO – A Petrobras chegou a acordos com a Cegás (CE), ES Gás (ES) e SCGás (SC) para encerrar disputas judiciais que já se estendiam há mais de um ano sobre as condições de preço do gás natural fornecido às distribuidoras.

Em contrapartida, a petroleira assegurou contratos de longo prazo, até 2032, com as concessionárias, conforme antecipado pelo político epbr, serviço exclusivo de cobertura de política energética da agência epbr.

É uma novidade para a Petrobras, que usualmente trabalha com contratos de fornecimento de curto e médio prazos com as distribuidoras.

Relembre: O litígio fez parte das série de ações movidas por estados e distribuidoras no fim de 2021, quando a Petrobras decidiu elevar de 12% para 16,75% o percentual do preço do petróleo ao qual o gás é indexado.

Além disso, a Petrobras introduziu, nos contratos, uma parcela fixa no preço do gás – uma remuneração extra que compôs o arranjo das negociações.

Com isso, as partes equacionam as disputas judiciais que impediram reajustes maiores nos preços do gás vendido às três distribuidoras em 2022.

E se livraram da cobrança, imediata, de valores retroativos pelo preço do gás pago a menos à Petrobras, por força das liminares.

Segundo fontes ouvidas pela agência epbr, a petroleira cobrava da ES Gás, por exemplo, cerca de R$ 500 milhões.

“Obtivemos uma condição muito vantajosa para encerrar o imbróglio, de forma a eliminar o risco de pagamento de atrasados pelos nossos consumidores e conferir estabilidade ao ambiente de negócios no Espírito Santo”, disse o diretor-presidente da ES Gás, Heber Resende.

Os litígios entre Petrobras e as distribuidoras de gás ainda não se encerraram em todos os estados.

A Naturgy, controladora da CEG e CEG Rio, também conseguiu na Justiça evitar as condições contratuais desvantajosas e ainda trava uma queda de braço com a petroleira.

Uma conciliação entre Petrobras e Naturgy chegou a ser aberta na Justiça, mas ainda não destravou o impasse. Os valores pagos a menos pela distribuidora em 2022, por força de liminar, já ultrapassam a casa do bilhão de reais, segundo fontes.

O que preveem os contratos

ES Gás: A distribuidora capixaba fechou dois novos contratos de fornecimento com a Petrobras:

  • um para 2024-2028, com curva descendente que começa em 853 mil m³/dia e termina em 213 mil m³/dia. O percentual do preço do Brent ao qual o gás está indexado foi definido em 13,9% e parcela fixa de dez centavos por m³. Veja na íntegra (.zip)
  • e um segundo, para 2024-2032, com uma curva que começa em 213 mil m³/dia e termina em 1,067 milhão de m³/dia entre 2029-2032. Percentual do Brent fixado em 12,9% e parcela fixa de dez centavos por m³. Veja na íntegra (.zip)

Para 2023, seguem as condições do contrato assinado no fim de 2021 e judicializado: um volume de 1,408 milhão de m³/dia e percentual de 14,4% do Brent.

Cegás: A distribuidora cearense assinou contrato com a petroleira, para compra de 25 mil m³/dia em 2023 e 180 mil m³/dia entre 2024-2032.

O percentual de Brent foi definido em 14,4% para 2023; e 12,9% para o restante do período.

A parcela fixa foi estipulada em 27 centavos por m³, mas posteriormente renegociada, via aditivo, para 16 centavos, segundo fontes – o novo valor, contudo, ainda não consta nos documentos homologados e divulgados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Veja na íntegra (.zip)

SCGás: Fechou contrato com curva crescente de entrega:

  • de 378 mil m³/dia em 2024;
  • 556 mil m³/dia em 2025;
  • e 800 mil m³/dia entre 2026-2032.

O percentual do Brent foi definido em 12,9%.

A parcela fixa negociada com a Petrobras foi fechada posteriormente, em aditivo, e não consta no contrato divulgado pela ANP. A epbr apurou, no entanto, que o valor ficou abaixo dos 16 centavos cobrados da Cegás. Veja na íntegra (.zip)