O bunker é um tipo de óleo combustível marítimo utilizado geralmente em motores dos sistemas de propulsão de navios de grande porte. Existem diversos tipos de bunker, que são classificados de acordo com a sua viscosidade, a massa específica e os teores de água e outras substâncias.
Não raro, o bunker é confundido com o óleo diesel marítimo. Contudo, trata-se de combustíveis de composição química e utilização diferentes. O óleo diesel marítimo é produzido a partir de frações mais leves do processo de refino, possui coloração mais clara, viscosidade e massa específica inferiores à do bunker, sendo utilizado como combustível em motores de embarcações de pequeno e médio portes. E também em sistemas auxiliares de geração de energia ou de emergência de navios de grande porte.
O bunker tem importância fundamental para o bom funcionamento do comércio internacional por ser o principal combustível dos navios de grande porte. Segundo dados da Allied Market Reasearch, o mercado mundial de bunker tinha um valor de 109,6 bilhões de dólares em 2020, sendo esperado um crescimento de 4,3% por ano, até atingir o valor de 164,9 bilhões de dólares em 2030.
Embora haja uma busca global por soluções menos poluentes para propulsão de navios de grande porte através de combustíveis renováveis ou menos poluentes, estima-se que essa transição para fins de combustível marítimo de navios de grande porte ocorrerá em um ritmo menos acelerado quando comparado com outros segmentos (ex: automóveis) devido à necessidade de combustíveis com alta densidade energética para transportar cargas por longas distâncias de forma mais eficiente.
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Descarbonização e oportunidade
O processo de busca por soluções energéticas menos poluentes também exerce importante influência sobre o mercado de bunker. Nessa linha, o Brasil ratificou em 2010 o Anexo VI (Prevenção da Poluição Atmosférica por Navios) da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol), que estabelece reduções progressivas aos limites de enxofre nos combustíveis marítimos.
Desde 1/1/2020, conforme previsto pela IMO 2020 da Organização Marítima Internacional, o limite máximo de enxofre para fins de especificação dos óleos combustíveis marítimos passou a ser de:
- 0,5% em massa para os navios que não dispusessem de sistema de limpeza de gases de escape (scrubbers); e
- 3,50% em massa para as embarcações que dispusessem de scrubbers
No plano interno, a Resolução ANP nº 789/2019 internalizou as obrigações da IMO 2020 por meio de alteração do Regulamento Técnico nº 5/2010 (anexo da Resolução ANP nº 52/2010), que estabelece as especificações dos combustíveis aquaviários comercializados no Brasil.
A restrição criada pela IMO 2020 acabou resultando em uma grande janela de oportunidade para o mercado de refino brasileiro, uma vez que: o petróleo produzido no pré-sal tem como característica natural ter um baixo teor de enxofre e as principais refinarias brasileiras já produziam combustível marítimo dentro da especificação pretendida.
Essa característica do petróleo brasileiro, combinada com o fato de a maior parte da produção mundial de petróleo possuir um alto teor de enxofre, também pode forçar mudanças logísticas importantes no comércio internacional, privilegiando locais com disponibilidade de bunker com baixo teor de enxofre.
Guerra pode aquecer demanda por bunker brasileiro
Adicionalmente, as restrições impostas pela União Europeia e outros países às importações de petróleo e produtos agrícolas russos, pode resultar no aumento da demanda internacional de bunker produzido no Brasil, bem como em maior fluxo de navios para o Brasil para fins de exportação da produção agrícola nacional.
No plano interno, fatores como o crescimento da cabotagem nacional, muito em função da promulgação da Lei nº 14.301/2022 que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), e a maior movimentação de navios em portos a serem concedidos ou novos portos brasileiros, também podem contribuir para o aumento da demanda pelo combustível.
E isso tudo se soma ao plano de desinvestimento da Petrobras em suas refinarias, que poderá resultar em maiores investimentos dos novos entrantes na formulação do combustível bunker .
Diante desse cenário, abre-se uma boa janela de oportunidade para o mercado de bunker no Brasil e, consequentemente, para a estruturação de modelos de negócios variados, que devem considerar cuidadosamente a regulação vigente sobre o tema.
Felipe Boechem é sócio da área de Petróleo e Gás do Lefosse.
André Lemos, Pedro Vargas e Stephani Oliveira são advogados da Petróleo e Gás.