O sucesso do novo modelo do gás natural depende da justa e adequada estrutura do preço da UPGN Guamaré, por Daniela Santos

Refinaria Potiguar Clara Camarão, no Rio Grande do Norte, à venda com a UPGN Guamaré
Refinaria Potiguar Clara Camarão (RPCC)

O mercado de gás natural aguarda, com muita ansiedade, a apresentação da estrutura de preço que será considerada para o acesso à Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) Guamaré, localizada no Rio Grande do Norte, pela Petrobras, sua proprietária.

Como todos sabem, parte importante do sucesso do Novo Modelo de Gás é o estímulo à concorrência e ao dinamismo do setor. E tal resultado só será conquistado se for concedido real acesso às UPGN, com regras transparentes, prazo adequado e preço justo. Para tanto, porém, é fundamental a realização de uma combinação de ajustes, entre os quais, tributário, técnico, regulatório, prazo e de conhecimento da estrutura de preço de acesso.

Em relação ao primeiro tema, a proposta de ajuste elaborada para equacionar as incompatibilidades resultantes de múltiplos usuários da UPGN já foi aprovada por maioria na COTEPE e será submetida à aprovação do CONFAZ na próxima semana, para aprovação definitiva do seu texto.

Em relação ao segundo tema, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis já afirmou, em mais de uma ocasião, que as pendências regulatórias (contidas nos dispositivos das Resoluções ANP 17/10 e 49/14) já estão equacionadas para a UPGN Guamaré, em regime de urgência, por conta da necessidade de uma resposta tempestiva para garantir a sua eficácia.

Em relação às questões técnicas que envolvem a adaptação da UPGN aos múltiplos usuários, acompanhamos, nos últimos meses, discussões sobre as pretensas limitações técnicas inicialmente apontadas pela Petrobras. Conforme os desafios foram sendo apresentados pela petroleira, a ANP, com base na sua competência legal, interagiu no sentido de sugerir soluções válidas e de continuidade que poderão ser adotadas pela petroleira durante o período de transição.

Em relação ao prazo, a ANP já afirmou a inexistência de impedimento ao acesso de terceiros à UPGN Guamaré já nos primeiros meses de 2021.

Neste sentido, segue trecho importante do Ofício nº 13/2020 da ANP, datado de 24 de novembro último, que afirma “nessas condições, reforço à expectativa de que seja apresentada pela Petrobras, até o próximo dia 6 de dezembro, como solicitado pelo Ofício 165/2020/SIM/ANP-RJ-e (SEI 0999355), uma proposta de preço ou remuneração pelo processamento de gás da UPGN, em patamar justo e adequado, de modo que os serviços estejam disponíveis aos produtores a partir, no máximo, do mês de março de 2021”.

Ou seja, todos as pendências foram devida e tempestivamente equacionadas, exceto o conhecimento da estrutura de preços que será aplicada pela Petrobras, a partir do acesso de terceiros à sua infraestrutura.

Segundo o já mencionado Ofício nº 13/2020, a Petrobras deverá apresentar, no dia 06/12/20, os esclarecimentos necessários para o cálculo do preço de acesso à UPGN Guamaré. O governo do Rio Grande do Norte reforçou tal pedido, assim como o MME e o CADE. Todos em total harmonia com o Novo Mercado de Gás, com a legislação vigente e com o item 2.4 do Termo de Compromisso de Cessação de Conduta firmado em 08/07/2019.

O conhecimento da metodologia de preço para acesso à UPGN Guamaré antes do desinvestimento da Petrobras – combinado com os ajustes já realizados ou em vias de finalização – colocará o Rio Grande do Norte à frente de outros Estados produtores de gás natural.

E o que isso tem a ver com o sucesso do Novo Modelo do Setor de Gás Natural? Tudo! Em primeiro lugar, porque a sinalização não poderia ser mais positiva: todos os órgãos envolvidos estão com o firme propósito de garantir o conhecimento de uma estrutura de preços que jamais foi disponibilizada antes pela Petrobras.

O conhecimento de tal metodologia permitirá que os envolvidos possam atuar no seu aperfeiçoamento, o que é primordial sob o ponto de vista concorrencial. É a transparência na prática, o que se espera para o setor avançar.

Mas não é só: tal avanço deverá acontecer antes da venda da UPGN pela Petrobras, o que afasta riscos para os produtores e garante a continuidade da solução definida.

Portanto, é certo que o caso de Guamaré servirá de precedente positivo para as futuras discussões sobre acesso às outras UPGN do País.

Não há dúvida que o conhecimento de tal importante variável permitirá que os agentes possam gerenciar seus custos e reduzir os seus preços, o que impactará o consumidor final de forma positiva. E, no final das contas, é o que se deseja não apenas para o Rio Grande do Norte, mas para todo o Brasil.

A UPGN Guamaré está localizada no Rio Grande do Norte, mas as decisões que estão sendo tomadas nos últimos meses são importantes para o que se espera com a abertura do mercado de gás natural no País.

Daniela Santos é advogada e mestre pela PUC-Rio e sócia fundadora da SG Advogados.

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