No segundo artigo que estou escrevendo para a série sobre descomissionamento vamos falar sobre como o Repetro e sua nova versão, o Repetro-Sped, são importantes para o tema. Se considerarmos que as linhas e equipamentos submarinos são bens “repetráveis” – ao final da vida útil do bem ou do fim de seu período de validade, considerando se o bem é para utilização temporária ou permanente (os bens submarinos são considerados como permanentes) – ou os bens são destruídos, nacionalizados ou reexportados. Mas em quaisquer das hipóteses, via de regra para equipamentos “não submarinos” a destruição ocorre após a inspeção de um técnico da Receita Federal e baixa da Declaração da Importação.
Nas três hipóteses citadas, no caso de equipamentos submarinos, os mesmos precisam ser retirados do fundo do mar. É ai que a porca torce o rabo. A retirada de linhas e equipamentos submarinos está muito longe de ser um assunto pacificado. Além de altíssimos custos e algumas dificuldades técnicas, as próprias legislações em vigor no pais são contraditórias. Acrescente na conta os corais: como tratar e não levar para terra? O que fazer em terra, queimar? Mas e os créditos de carbono? Aterros sanitários?
Quando ainda estava na Petrobras trabalhamos junto à Receita Federal para mostrar todas as dificuldades citada. Então, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1415, de 04 de dezembro de 2013 , que dentre várias normatizações, trazia que:
- 9º O pedido de extinção da aplicação do regime na modalidade destruição deverá ser instruído:
(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1781, de 29 de dezembro de 2017)
I – com a licença ambiental ou documento que ateste a sua dispensa; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1781, de 29 de dezembro de 2017)
Na prática, isto quer dizer que, caso o Ibama autorize a não retirada das linhas e equipamentos submarinos, a Receita Federal irá considerar que o bem foi “destruído” e efetuará a baixa na Declaração de Importação, extinguindo assim, o processo de Repetro, para aquele bem.
Clareza Solar até aqui?
Ocorre que, a IN 1415, foi recepcionada em dezembro de 2017 pela IN1743, na sequência, ainda em dezembro pela IN 1781; posteriormente, três dias atrás, pela IN 1798. Mas, a essência foi mantida, para alívio das operadoras.
Mas porque, repito, isto é tão importante?
Imaginem se, além de todas as indefinições e lacunas nas leis, citadas de forma rápida mais acima, as operadoras tivessem que até dezembro de 2020, vigência do Repetro antigo, de retirar tudo que estiver “lá embaixo” para atender às exigências da Receita Federal?
Vamos somente a um exemplo: uma ANM de um poço de 3.000 barris por dia, com produção prevista no mínimo até 2025, tivesse de ser retirada? Toda a produção daquele poço seria interrompida ou a ANM nacionalizada, o que em um rápido EVTE, poderia retirar a economicidade de uns dois anos. Mas ainda bem que o bom senso prevaleceu. Afinal, temos de encontrar o ponto de equilíbrio entre arrecadação do estado e a necessidade empresarial de ser manter, gerando outros tipos de tributos, além de empregos e de toda uma cadeia produtiva.
Não se pode matar a galinha dos ovos de ouro, como parece a Alerj quer fazer agora, mas isto é uma outra história.
Como eu disse no primeiro artigo, e ratifico, antes de ser um “novo” negócio, o descomissionamento está (ou pelo menos deveria estar), previsto desde o EVTE (estudo de viabilidade técnico econômica), que gerou a implantação de um sistema de produção em um campo de petróleo, com todas as nuances acima, devidamente previstas e, muitas outras que ainda vou falar.
Mas é importante lembrar que descomissionamento não era o foco quando implantaram um sistema de produção, mas sim, produzir O&G com segurança e eficiência.
Este será um dos temas que propus o seminário que estamos montando em Macaé. A importância do Repetro-SPED para as atividades de descomissionamento. Vamos ver se conseguiremos trazer expoentes para nos ajudarem.
No próximo artigo, pretendo voltar à cadeia produtiva. Já temos vários apressadinhos querendo ler sobre tantas outras nuances do tema. Direitos Marítimos; marcos regulatórios; verbas previstas; etc. Muitas aliás.
Para estes aconselho: esperem e confiem. Para quem já esperou 41 anos para ver, por exemplo, a P-65 – que já foi SS-06 (SEDCO FOREX) – ser descomissionada, pode esperar mais um pouco para entender como.