Por Mauro Destri
Profissionais ligados à área de óleo e gás, com certeza, já ouviram falar do Regulamento Técnico do SGSO, instituído em 2007, por meio da resolução ANP n° 43/2007, e que é aplicável às instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural, tornando-se um importante instrumento que visa a garantir a proteção da vida humana e do meio ambiente.
O SGSO inaugurou uma nova fase nas atividades de E&P, constituindo-se como o primeiro regulamento de segurança operacional do Brasil, composto por 17 práticas orientadas ao desempenho e à gestão de risco, incentivando o processo de melhoria contínua na operação das instalações.
A partir de sua publicação, todos os operadores detentores de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural com contrato com a ANP devem comprovar que mantêm o controle dos riscos advindos de toda e qualquer operação executada nas instalações marítimas de perfuração e de produção.
Durante as atividades de fiscalização realizadas pela ANP, quando são identificados desvios dos sistemas de gestão de segurança operacional (o SGSO), são emitidas não conformidades e os operadores são responsáveis pelo saneamento, nos prazos estabelecidos pela ANP, conforme a Resolução ANP n° 37/2015.
Quem teve oportunidade de gerenciar plataformas ou ativos de produção, como eu, entende o rigor, a seriedade e o profissionalismo com que os agentes da ANP e suas equipes auditavam e auditam nossas instalações de produção e perfuração.
Analogamente, nós que somos (ou fomos) gestores nas operadoras, somos obrigados a manter, internamente, um sistema de gestão tão ou mais robustos que o Regulamento da ANP. Por que?
Temos a noção exata que trabalhamos com sistemas e equipamentos que trabalham em risco, se mal cuidados – altas pressões, vazões, temperaturas, pesos etc. Por isso, precisam de um sistema de controle hercúleo. O meio ambiente, pessoas, patrimônio, são a ponta frágil deste sistema. Nossos profissionais são treinados à exaustão em análises de risco.
Em alguns casos, as não conformidades encontradas pelos agentes públicos têm consequências e punições que passam por multas altíssimas (que são pagas) a, até mesmo, a interdição de unidades, o que já ocorreu algumas vezes. E os prejuízos são brutais.
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Mas o sistema produtivo de O&G não têm somente a ANP para fiscalizar. Com sistemas análogos de fiscalização (vou poupá-los de NRs), temos ainda Ibama, Marinha, Ministério Público do Trabalho (MPT), Anvisa, Inea, órgãos ambientais das prefeituras, Anac e, com certeza, esqueci de vários.
Estes órgãos resolveram que as auditorias serão conjuntas, ou seja, todos os órgãos reguladores, embarcam juntos para fiscalizar as unidades. Tal operação foi batizada de Ouro Negro.
Pergunto: vocês podem imaginar o que isto significa? Vamos desde dipironas vencidas a sistema de recolhimento de cascalhos, passando por sistemas de ar condicionado e de lazer dos casarios aos turbo compressores e sistema de controle de pragas nas cozinhas. Ufa!
Os fiscais interditam de imediato, a depender da gravidade de alguma não conformidade, ou dão prazos quase que inexequíveis para quitá-las, mas que tem de ser.
Mas por que estou falando tudo isto agora? Imaginem se nossas barragens, hospitais sem leitos ou remédios, pontes, viadutos que caem, enfim, todos os setores da vida pública, que trazem riscos ao ser humano e ao meio ambiente, tivessem algo similar e fossem atendidos?
Por que somente o setor de petróleo consegue atender? Por que tem recursos financeiros e pode ser mais exigido? E outros setores, por trabalharem, teoricamente, em limites de economicidade, podem não ter sistemas de controle tão rígidos?
Por que estes outros setores não se espelham na Operação Ouro Negro, criam e fazem cumprir um igual sistema de gestão? Existem centenas de profissionais da área de O&G, hoje formados, que podem ajudar nesta empreitada.
Tem jeito de mitigar riscos como os crimes ambientais de Mariana e Brumadinho, mas falta vontade política e maior esclarecimento do povo sobre o que pode ser feito.
Vamos tentar influenciar?