O decreto que regulamenta a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), assinado na última quarta-feira pelo presidente Michel Temer, foi publicado nesta sexta-feira (16/3) no Diário Oficial da União. A assinatura do decreto ocorreu durante a cerimônia de abertura da safra de cana-de-açúcar 2018/2019, em Ribeirão Preto (SP). O presidente já havia sancionado a lei que instituía o RenovaBio em dezembro do ano passado. Mas restava a regulamentação.
“O RenovaBio é mais um capítulo de uma ampla agência de modernização. Mas, entre todas as elas, [como por exemplo] a responsabilidade fiscal e a responsabilidade social, eu diria, pelo entusiasmo daqueles que aqui se manifestaram, que o RenovaBio, de todos os atos, será um dos mais importantes que este governo praticou”, disse o presidente em seu discurso.
O objetivo do RenovaBio é aumentar a produção de biocombustíveis no Brasil, a fim de que o país cumpra os compromissos assumidos no Acordo de Paris de redução das emissões de gases de efeito estufa. O projeto cria metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis, com a definição de percentuais obrigatórios de biodiesel que deverão ser adicionados gradativamente ao óleo diesel e do percentual de etanol anidro que será acrescentado na produção de gasolina entre 2022 e 2030.
A política também cria instrumentos de estímulo à prática de combate às emissões de gases do efeito estufa, como a Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis e o Crédito de Descarbonização, que poderá ser emitido pelos distribuidores de combustíveis para comprovarem o cumprimento da meta individual.
E o que diz o decreto?
O Decreto 9.308/2018 diz que as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis para um período mínimo de 10 anos serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Os valores das metas compulsórias serão estabelecidos em unidades de CBios, e serão definidos a partir da intensidade de carbono projetada para o período de dez anos subsequentes. Cada unidade de Crédito de Descarbonização corresponderá a uma tonelada de gás carbônico equivalente, obtida a partir da diferença entre as emissões de gases de efeito estufa no ciclo de vida de um biocombustível e as emissões no ciclo de vida de seu combustível fóssil substituto, estimada conforme procedimentos e critérios adotados para a Certificação de Biocombustíveis.
As metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis serão definidas até 15 de junho de 2018, para vigorar no período de 24 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2028. As metas compulsórias individuais, aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, serão definidas e tornadas públicas até 1º de julho de 2019, para vigorar a partir de 24 de dezembro de 2019.
A meta compulsória será desdobrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior. A comprovação de atendimento à meta individual será efetuada anualmente pelo distribuidor de combustíveis. A ANP ainda precisa regulamentar como isso será feito. O diretor-geral da Agência, em entrevista para série Influenciadores E&P, afirmou que toda a regulamentação do programa deve estar concluída em seis meses.
Quem não cumprir a meta terá que pagar multa. A multa será equivalente ao valor dos CBios não adquiridos, considerada a maior média mensal das cotações do CBio no exercício do descumprimento, variando entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões. A multa de cada distribuidor não poderá superar cinco por cento de seu faturamento anual registrado no balanço dos dois exercícios anteriores.
O CNPE poderá autorizar a redução da meta individual do distribuidor de combustíveis, quando comprovada a aquisição de biocombustíveis por meio de contrato de fornecimento de longo prazo. Essa redução, contudo, não poderá ser superior a 20%.
Todo ano, a ANP deverá publicar o percentual de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis e as respectivas multas aplicadas.
Serão usados como base para definição das metas:
. os compromissos internacionais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa assumidos pelo Brasil e as ações setoriais no âmbito desses compromissos;
. disponibilidade de oferta de biocombustíveis por produtores e por importadores detentores do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis;
. a valorização dos recursos energéticos;
. evolução do consumo nacional de combustíveis e das importações;
. a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de combustíveis;
. o impacto de preços de combustíveis em índices de inflação.
O Decreto assinado por Temer e publicado hoje no Diário Oficial da União diz que os comitês do RenovaBio e Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) recomendarão ao CNPE todos os anos os limites máximos para as metas compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. O Comitê RenovaBio foi criado pelo decreto do presidente e terá representantes de sete ministérios.
E quem vai participar do Comitê?
. Ministério de Minas e Energia;
. Casa Civil da Presidência da República;
. Ministério da Fazenda; .
. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; .
. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
. Ministério do Meio Ambiente.
E o que vai fazer o Comitê do RenovaBio?
. Monitorar o abastecimento e o desenvolvimento da produção e do mercado de biocombustíveis, observada sua importância para a regularidade do abastecimento de combustíveis;
. Acompanhar a evolução da capacidade de produção de biocombustíveis detentora de Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis; .
Monitorar a oferta, a demanda e os preços de Créditos de Descarbonização – CBios emitidos e negociados a partir da comercialização de biocombustíveis;
. Elaborar análises e estudos, diretamente ou mediante contratação ou convênio, que servirão de base para a determinação de cenários e projeções que apoiarão a definição das metas previstas
. Realizar consulta pública prévia
. Acompanhar e divulgar sistematicamente, preferencialmente em sítio eletrônico oficial, a evolução do índice de intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis, em comparação às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa e dos respectivos intervalos de tolerância;
. Avaliar e propor medidas preventivas ou corretivas para o adequado cumprimento das metas previstas no art. 1º;
. Elaborar e aprovar seu regimento interno.
. Publicidade às atas de reuniões, aos estudos e às notas técnicas elaborados no âmbito do Comitê, preferencialmente em sítio eletrônico oficial.
E o que a ANP precisa regulamentar?
. credenciamento, suspensão e cancelamento do registro de firmas inspetoras;
. concessão, renovação, suspensão e cancelamento do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis;
. Emissão da Nota de Eficiência Energético-Ambiental.