Nova MP para o setor elétrico incluirá troca de subsídios por remuneração da energia renovável

Total inicia construção de terceira usina solar no Japão, Miyagi Osato, na cidade de Osato. Na imagem: Central solar fotovoltaica Salvador (70 MW), no deserto do Atacama, norte do Chile, da Sunpower, subsidiária solar da petroleira Total (Foto: Divulgação)
Central solar Salvador (70 MW), no deserto do Atacama, norte do Chile, da Sunpower, subsidiária da petroleira Total (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – A nova medida provisória do setor elétrico prevê a retirada de subsídios para energia renovável e substitui o incentivo por um modelo que pode vir a ser um RenovaBio do setor elétrico. O Ministério de Minas e Energia pretende instituir uma transição para uma proposta que leve em consideração o benefício ambiental da geração com baixa emissão de carbono.

Informações completas sobre a MP do Consumidor, voltada para redução da tarifa de energia, são antecipadas pelo político epbr desde julho.

Para as fontes incentivadas, a ideia é eliminar o atual desconto aplicado às tarifas de Uso da Rede de Distribuição ou Transmissão (TUSD e TUST), custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – em geral, a MP é uma tentativa do governo de “racionalização dos subsídios” do setor elétrico.

Em contrapartida, será criada uma forma de beneficiar os geradores pela baixa emissão de carbono, após um período de transição. O modelo ainda está em aberto e a epbr confirmou que a emissão de créditos de descarbonização, no modelo do RenovaBio, é uma das alternativas em estudo.

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Transição em dois anos

Para evitar questionamentos judiciais, as regras atuais continuam valendo para pedidos de outorgas feitos em até doze meses e para usinas que entrem 100% em operação em quatro anos usinas com pedido de outorga feito em até 12 meses após a publicação da MP e que iniciem 100% da operação comercial em 48 meses a partir da outorga (condições cumulativas) permanecem na regra atual.

É o período que o governo federal terá para definir o novo modelo de remuneração da geração de energia limpa. O ministério trabalha com algumas premissas – contemplar projetos com baixa emissão de gases causadores do efeito estufa, levando em conta a garantia do suprimento e competitividade das fontes de energia.

Mas a princípio, a MP não engessa o governo federal a adotar alguma solução específica para beneficiar as fontes renováveis, hoje incentivadas pelo desconto nas tarifas de uso das redes. Atualmente, solar, eólica, biomassa, cogeração qualificada e PCHs são enquadradas na lei como energias incentivadas.

O RenovaBio é um programa federal, criado por lei e regulamentado pelo CNPE, voltado para o setor de combustíveis. Prevê a emissão de créditos de carbono por produtores de biocombustíveis (CBIOs) e compras obrigatórios por comercializadores de combustíveis fósseis.

Partes não obrigadas (outros investidores) podem comprar os CBIOs no mercado de balcão da B3. Saiba mais em eixos.com.br/assunto/renovabio

A MP foi fechada e enviada pelo MME para Economia, que já participou das discussões para elaboração do texto. A equipe econômica ainda pode sugerir alterações, mas a expectativa do MME é de que a MP siga para a Casa Civil para ser publicado ainda nesta sexta (21), mais tardar na segunda (24).

Publicamente, a MP vem sendo tratada pelo MME como uma medida para reduzir o custo da energia e ajudar país a sair da crise – discurso que será levado para a tramitação no Congresso Nacional.

Como antecipado pelo político epbr em julho, a MP prevê o uso recursos de pesquisa e desenvolvimento não comprometidos para custear a quota da Conta-COVID que seria cobrada das tarifas de luz dos consumidores.

O MME estima em R$ 3,4 bilhões o volume de recursos não aplicados que poderiam ser usados utilizados para amortecer as contas de energia. Atualmente, 40% da verba destinada à pesquisa e desenvolvimento permanecem no caixa das concessionárias até que os projetos sejam aprovados pela Aneel.

Outros R$ 615 milhões destinados para projetos de pesquisa e eficiência energética do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), sob regulação da agência, poderiam ser realocados à CDE enquanto a medida estiver em vigência.

Os estados de Acre e Rondônia devem pagar encargo tarifário da CDE menores e serem tratados como os demais estados da região Norte, mesmo estando conectados com o Sistema Interligado Nacional (SIN), caso a medida seja editada. O MME também quer diminuir o impacto da tarifa de energia dos consumidores atendidos por concessionárias recentemente privatizadas.

O Ministério de Minas e Energia foi procurado para comentar os temas da MP, mas não respondeu. O espaço está aberto para manifestações.

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