A nova lei do gás do Paraná reduziu as exigências para a migração de usuários para o mercado livre no estado e definiu um novo calendário de revisões tarifárias para a Compagas, distribuidora local de gás canalizado.
A Lei Complementar nº 247/2022 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), em maio, e sancionada, na semana passada, pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).
A matéria é enxuta e revisa alguns termos da Lei Complementar nº 205/2017, que dispões sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no estado. Em resumo, a nova lei do gás do Paraná diz que:
- Podem migrar para o mercado livre os clientes que consumam, no mínimo, 10 mil m³/dia de gás natural no segmento não termelétrico. Antes, o limite mínimo era dez vezes superior. As termelétricas, por sua vez, devem consumir ao menos 100 mil m³/dia, ante o patamar anterior de 500 mil m³/dia;
- O mercado livre de gás será regulamentado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Agepar), e não mais pelo poder concedente, com base nas diretrizes da Agência Nacional de Petróleo (ANP). O órgão regulador estadual só passou a regular os serviços de distribuição e comercialização de gás canalizado a partir de dezembro de 2017;
- As revisões tarifárias da distribuidora local, a Compagas, passam a ser feitas a cada cinco anos, e não mais a cada quatro anos. A primeira revisão ocorrerá em 2023, com aplicação a partir de julho de 2024.
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A intenção da Copel, controladora da Compagas, é se desfazer do ativo ainda em 2022.
Antes disso, o governo do estado esperar concluir a renovação do contrato de concessão da distribuidora paranaense, que vence em julho de 2024. A ideia é prorrogá-lo por mais 30 anos.