BELO HORIZONTE – O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou, trechos da Lei Complementar 1413/2024, que reestrutura as agências reguladoras do estado.
O governador vetou toda a seção que criava o Conselho Consultivo das agências, que seria composto por representantes dos diferentes públicos relacionados aos serviços regulados.
Ele justificou que o trecho é inconstitucional e que a participação da sociedade civil nas atividades dessas entidades foi reforçada na matéria “mediante a introdução de regras pertinentes ao processo decisório e à prestação de contas, até então não previstas na legislação estadual”.
Tarcísio vetou, também, o item que permita uma recondução, para mandato de cinco anos, aos membros do Conselho Diretor que estejam cumprindo mandato inferior a 18 meses.
O texto conflitava com o artigo 31, que estabelece que os membros do Conselho Diretor “possuirão mandatos não coincidentes de 5 anos, vedada a recondução”, com algumas exceções.
Os vetos seguem para análise das comissões de Constituição e Justiça; de Infraestrutura; e de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Mudanças
O projeto de lei que reformula as atribuições das agências reguladoras do estado e cria a SP-Águas foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 10 de setembro, por 60 votos a 11.
Entre as mudanças introduzidas pela lei está a possibilidade de realização de concursos públicos sem autorização governamental; de regulamentar mecanismos para a resolução consensual de conflitos; e a proibição de contingenciamentos orçamentários de despesas custeadas com recursos próprios das agências reguladoras.
Além disso, o texto amplia as atribuições da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp). Agora, ela deverá regular as atividades da Sabesp, recentemente desestatizada.
Também caberá a agência regular das parcerias público-privadas futuras e em operação, e fiscalizar, controlar e regular serviços de qualquer natureza, cuja função seja delegada pelo executivo estadual ou por outros entes federativos.