O Senado Federal aprovou na quarta-feira (4/9) uma emenda ao projeto de lei do Combustível do Futuro que garante a ampliação dos prazos para entrada de sistemas de minigeração solar distribuída com descontos em tarifas.
A eixos explica abaixo os principais pontos da mudança.
ATUALIZAÇÃO: A emenda caiu durante a votação na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (11/9) o projeto de lei do Combustível do Futuro (PL 528/2020), sem a emenda que previa a extensão de benefícios para a minigeração solar distribuída. A retirada foi feita pelo União Brasil, de Elmar Nascimento, um dos candidatos a suceder o atual presidente da Casa, Arthur Lira (PP/AL). Não houve força para propor outro acordo.
O que é geração distribuída de energia?
A geração distribuída é o modelo pelo qual o consumidor gera a própria energia que consome. Na prática, o cliente pode instalar um pequeno sistema de geração, sendo o mais comum as placas fotovoltaicas. Dessa forma, a energia gerada é injetada na rede da distribuidora e gera créditos que são descontados na tarifa de luz.
O que é minigeração de energia?
A regulamentação da geração distribuída criou categorias de sistemas de acordo com a capacidade. Assim, a microgeração envolve as plantas com menos de 75 kW. A minigeração inclui sistemas de capacidade entre 75 quilowatts (kW) e 5 megawatts (MW). Acima de 5 MW, é considerada uma usina centralizada.
O que diz a legislação?
O marco legal da micro e minigeração distribuída aprovado em 2022, estabelecia um período de 12 meses para que minigeradores com painéis solares tivessem descontos nos custos do sistema. Já para outras fontes o prazo era de 30 meses.
Antes da alteração no marco legal, esses consumidores ficavam isentos da maior parte dos custos de uso da rede, com ganhos no cálculo da compensação entre a energia gerada, injetada e consumida da rede das distribuidoras.
O que muda com o projeto Combustível do Futuro?
A emenda aprovada pelo Senado equipara a minigeração com a microgeração. Dessa forma, os minigeradores têm o prazo ampliado para iniciar o projeto, de 12 meses para 30 meses, desde a entrada em vigor do marco, em janeiro de 2022. Na prática, os projetos que deram entrada até o primeiro semestre de 2024 passam a ter o benefício.
Quem ganha e quem perde com a mudança?
Os principais beneficiados foram os detentores de projetos de minigeração iniciados entre janeiro de 2023 e junho de 2024, que não tinham o desconto e passaram a ter direito.
A mudança no projeto representou uma derrota para o governo federal, que orientou contra, mas não teve os votos para impedir a aprovação. O envio da emenda à sanção caberá à Câmara dos Deputados.