BRASÍLIA – Ao demarcar 2026 como ano-base para a contratação de capacidade de geração a gás natural, o texto da MP 1031 aprovado nesta quarta (19) cria um caminho de segurança jurídica para os investimentos dos projetos, avalia a associação de distribuidoras de gás, Abegás.
Para a associação, o período de cinco anos é o ideal para estruturação dos empreendimentos.
“O período de cinco anos é o ideal para que os projetos do setor tenham o devido tempo de maturação, com um cenário de 15 anos que preserve a viabilidade econômica do investimento”, disse em nota.
Além disso, a associação afirma que a aprovação da capitalização da Eletrobras permitirá um aumento da oferta de gás natural – principalmente do pré-sal – e representa um passo em direção à integração do setor de gás com o setor elétrico.
A entidade pede aos parlamentares que as alterações, consideradas por ela como avanços, sejam mantidas na tramitação da matéria no Senado.
“Com a abertura para contratação de capacidade de térmicas a gás natural, em substituição às térmicas mais poluentes a óleo combustível, o País ganha um sinal assertivo para estimular a construção de infraestrutura essencial, uma vez que a termogeração a gás representa uma âncora de consumo para estimular a a oferta desse energético”, escreve.
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Texto prevê contratação de 6 GW de térmicas
O substitutivo aprovado nesta quarta por 313 favoráveis prevê a contratação de usinas termoelétricas a gás natural, no total de 6 GW, sendo 5 GW no Norte e Centro-Oeste; e 1 GW no Nordeste.
A previsão é que os empreendimentos iniciem as operações entre 2026 e 2028.
O texto inclui na lei critérios que normalmente são definidos pelo governo – a modalidade de contração, por leilão de reserva de capacidade, por exemplo.
Se bem-sucedida, a política provocará investimentos em novas regiões, estimulando até mesmo a construção de “gasodutos estruturantes”.
A iniciativa foi criticada por oposição e por parlamentares liberais quanto ao risco de forçar a viabilização de projetos que não seriam competitivos sem esse estímulo adicional, bem como o custo que os empreendimentos terão na conta de energia.
As novas usinas deverão respeitar o preço-teto do leilão A-6 (energia nova) de 2019, de R$ 292 por MWh, atualizado até a realização da nova concorrência.
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