Foi publicada nesta quinta-feira (13/06) a medida provisória 1232/2024, que viabiliza a transferência de controle da Amazonas Energia, distribuidora vendida em 2018 pela Eletrobras, com histórico de problemas financeiros e operacionais.
A MP foi publicada na mesma semana em que a Âmbar Energia, do grupo J&F, fechou acordo para compra do parque de térmicas a gás natural da Eletrobras, num total de 1,8 GW de capacidade instalada.
Pelos termos da operação, os riscos de inadimplência da Amazonas Energia, que compra parte da energia do portfólio, serão assumidos pela Âmbar. A depender de um acordo com a distribuidora, as térmicas poderão ter seus contratos de comercialização prorrogados até 2030.
De acordo com o portal MegaWhat, a Âmbar já tinha no radar a alteração legal quando aceitou comprar as usinas da Eletrobras. No entanto, analistas de fundos de investimentos avaliam que a Equatorial também é uma possível compradora.
Com a aquisição das térmicas da Eletrobras, a Âmbar se torna dona do 3º maior parque de termelétricas a gás do país, atrás somente da Petrobras (5,3 GW) e Eneva (3,8 GW).
MP altera regras de concessão
A MP altera a legislação sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição.
O texto estabelece que, caso a Aneel reconheça a perda de condições para prestação do serviço, poderá ser aprovado um plano de transferência do controle societário como alternativa à extinção da concessão, com assinatura de termo aditivo.
Caberá à Aneel analisar o plano de transferência, que deverá ocorrer por valor simbólico. O termo aditivo deverá “prever as condições para promover a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira do serviço de distribuição de energia elétrica, com vistas a obter o menor impacto tarifário para os consumidores”.
A MP ainda altera as regras sobre contratos de compra e venda de energia, que hoje são reembolsáveis pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), e agora poderão ser convertidos em Contratos de Energia de Reserva (CER) – a critério da parte vendedora.
Também foi publicado o decreto 12054/2024, que esclarece que a extinção de outorgas relacionadas à produção independente de energia em Sistemas Isolados dependerá de autorização expressa da União.
Caso seja declarada a extinção da outorga, a Aneel poderá realizar nova licitação para atendimento do Sistema Isolado e transferir os bens e instalações de geração do antigo proprietário – assegurado o direito à indenização.
Os dois dispositivos foram assinados pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin (PSB), em razão da agenda internacional de Lula em Genebra, na Suíça.