Energia

MME marca leilões A-4 e A-6 para dezembro

Leilões vão contratar projetos hídricos, eólica, solar, termelétricos e híbridos

Ministério de Minas e Energia (MME) marca leilões de energia nova A-4 e A-6 para dezembro de 2024. Na imagem: Primeira usina híbrida eólica e solar na Espanha (Foto: Divulgação EDPR)
Complexo híbrido eólico-solar na Espanha (Foto: Divulgação)

RIO – O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública, nesta quinta-feira (23/5), os editais dos leilões de energia nova A-4 e A-6, previstos para acontecer sequencialmente, em dezembro.

O início do suprimento de energia está previsto para 1º de janeiro de 2028, no A-4, e 1º de janeiro de 2030, para o A-6.

A concorrência atende a Lei de Privatização da Eletrobras, que definiu a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos hidrelétricos com capacidade de até 50 MW exclusivamente nos leilões de energia nova A-5 e A-6.

O leilão A-4 vai contratar, na modalidade quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, fonte hidrelétrica, considerando Central Geradora Hidrelétrica (CGH), Pequena Central Hidrelétrica (PCH) e Usina Hidrelétrica (UHE) com potência igual ou inferior a 50 MW (megawatts), eólica, solar fotovoltaica e termelétrica, incluindo ampliação de empreendimentos existentes e soluções híbridas.

O leilão A-6 vai contratar, na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos, projetos hidrelétricos (CGH; PCH; UHE com potência igual ou inferior a 50 MW, além da ampliação de CGH, PCH ou UHE existentes com potência igual ou inferior a 50 MW.

Com prazo de suprimento de 15 anos, serão contratados novos empreendimentos de geração de fonte eólica, solar fotovoltaica e termelétrica, incluindo ampliação de empreendimentos existentes e soluções híbridas.

Não poderão participar dos leilões projetos híbridos com a modificação das características técnicas que resulte na eliminação de uma das tecnologias de geração.

Também não poderão participar dos leilões usinas que foram vencedores de leilões anteriores do ambiente regulado e que estejam em processo de alteração de característica técnicas, não aprovado pela Aneel, até a data final de cadastramento.

As empresas que se cadastraram no leilão de energia nova A-5, de 2022, para projetos de eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica e termelétrica a biomassa ou a biogás estão liberadas do novo cadastramento.

Veja aqui a portaria em consulta pública.

Baixa demanda por energia

Nos últimos anos os leilões de energia nova não têm sido realizados por conta da baixa demanda por energia apresentada pelas distribuidoras. O MME entende que vários fatores impactam negativamente e causam os esvaziamento dos leilões de energia nova.

“O primeiro deles que se pode destacar é o contexto liberalização e abertura no qual o setor elétrico brasileiro está inserido. A abertura de mercado é um movimento que está associado à maior liberdade econômica dos agentes, já que permite a eles escolherem seus fornecedores de energia elétrica. O processo traz maior liberdade de escolha para os consumidores, com a consequente ampliação da competitividade, ao permitir o acesso a outros fornecedores além da distribuidora”, diz nota técnica que está embasando a consulta pública.

Ainda de acordo com o documento do MME, o mercado livre vem se consolidando como motor da expansão do setor elétrico. As usinas que não possuem contratos no ambiente regulado são responsáveis por 67% do parque em construção, sendo que o total em construção é de 15.435 MW em abril de 2024.