RIO – O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública, nesta quinta-feira (23/5), os editais dos leilões de energia nova A-4 e A-6, previstos para acontecer sequencialmente, em dezembro.
O início do suprimento de energia está previsto para 1º de janeiro de 2028, no A-4, e 1º de janeiro de 2030, para o A-6.
A concorrência atende a Lei de Privatização da Eletrobras, que definiu a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos hidrelétricos com capacidade de até 50 MW exclusivamente nos leilões de energia nova A-5 e A-6.
O leilão A-4 vai contratar, na modalidade quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, fonte hidrelétrica, considerando Central Geradora Hidrelétrica (CGH), Pequena Central Hidrelétrica (PCH) e Usina Hidrelétrica (UHE) com potência igual ou inferior a 50 MW (megawatts), eólica, solar fotovoltaica e termelétrica, incluindo ampliação de empreendimentos existentes e soluções híbridas.
O leilão A-6 vai contratar, na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos, projetos hidrelétricos (CGH; PCH; UHE com potência igual ou inferior a 50 MW, além da ampliação de CGH, PCH ou UHE existentes com potência igual ou inferior a 50 MW.
Com prazo de suprimento de 15 anos, serão contratados novos empreendimentos de geração de fonte eólica, solar fotovoltaica e termelétrica, incluindo ampliação de empreendimentos existentes e soluções híbridas.
Não poderão participar dos leilões projetos híbridos com a modificação das características técnicas que resulte na eliminação de uma das tecnologias de geração.
Também não poderão participar dos leilões usinas que foram vencedores de leilões anteriores do ambiente regulado e que estejam em processo de alteração de característica técnicas, não aprovado pela Aneel, até a data final de cadastramento.
As empresas que se cadastraram no leilão de energia nova A-5, de 2022, para projetos de eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica e termelétrica a biomassa ou a biogás estão liberadas do novo cadastramento.
Veja aqui a portaria em consulta pública.
Baixa demanda por energia
Nos últimos anos os leilões de energia nova não têm sido realizados por conta da baixa demanda por energia apresentada pelas distribuidoras. O MME entende que vários fatores impactam negativamente e causam os esvaziamento dos leilões de energia nova.
“O primeiro deles que se pode destacar é o contexto liberalização e abertura no qual o setor elétrico brasileiro está inserido. A abertura de mercado é um movimento que está associado à maior liberdade econômica dos agentes, já que permite a eles escolherem seus fornecedores de energia elétrica. O processo traz maior liberdade de escolha para os consumidores, com a consequente ampliação da competitividade, ao permitir o acesso a outros fornecedores além da distribuidora”, diz nota técnica que está embasando a consulta pública.
Ainda de acordo com o documento do MME, o mercado livre vem se consolidando como motor da expansão do setor elétrico. As usinas que não possuem contratos no ambiente regulado são responsáveis por 67% do parque em construção, sendo que o total em construção é de 15.435 MW em abril de 2024.
- Energia
- Energia Elétrica
- Energia Eólica
- Energia solar
- Energias Renováveis
- Política energética
- A-4
- A-6
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
- Eletrobras
- Energia eólica
- Energia solar fotovoltaica
- Hidrelétricas
- Leilão de energia
- Ministério de Minas e Energia (MME)
- PCHs
- Termelétricas
- Usinas híbridas